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A Justiça do Acre ordenou, na terça-feira (11), que a Prefeitura de Porto Acre proceda à nomeação e posse de uma candidata aprovada no concurso público para o cargo de professora de creche. A administração municipal havia negado a nomeação, argumentando a ausência do diploma de graduação, embora o edital do concurso permitisse a apresentação do certificado de conclusão do curso.
A decisão da Justiça, que saiu da Vara Única da Comarca de Porto Acre, destacou que a exigência do diploma não estava prevista no edital e, por isso, não poderia ser cobrada. A juíza determinou que a administração pública siga rigorosamente as regras do concurso e não imponha exigências que não estavam previstas.
Na ação, a candidata, que não quis ser identificada, argumentou que tinha cumprido todos os requisitos do concurso e que a negativa de sua posse violava o direito que ela tinha. O Ministério Público também se posicionou a favor da candidata, reconhecendo que o documento apresentado era suficiente para comprovar a formação exigida.
A juíza Bruna Barreto Perazzo Costa ordenou que a Prefeitura nomeie e emposse a candidata dentro de 10 dias após o julgamento final da sentença. O caso ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Acre.