O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta semana os dados do Painel Violência Contra a Mulher, que traz o levantamento da quantidade de processos envolvendo violência doméstica no país. De acordo com os números, o Acre registrou um total de 4.764 processos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica até o dia 31 de janeiro de 2025.
Conforme o Painel, Somente no ano passado, foram protocoladas 5.431 novas ações, enquanto nos primeiros meses deste ano, já entraram 349 novos processos sobre o tema no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
No estado, a maioria dos casos pendentes envolve violência doméstica contra a mulher, um total de 3.837. Além disso, há 188 processos por lesão corporal, 158 por violência psicológica e 142 por descumprimento de medida protetiva.
O tempo médio de tramitação desses processos no estado é de 816 dias, abrangendo ações suspensas ou em arquivo provisório.
Em relação às medidas protetivas, o TJAC concedeu 312 somente em janeiro de 2025. No ano passado, foram 4.471 medidas deferidas, um aumento em comparação a 2023 (4.140). O crescimento vem sendo constante desde 2020, quando foram registradas 2.227 concessões.
Apesar desse avanço, o Acre ocupa a 20ª posição entre os estados brasileiros no número de julgamentos de violência doméstica. Em janeiro deste ano, 395 processos foram concluídos.
Feminicídios
O levantamento do CNJ também revela que 74 processos por feminicídio ainda aguardam julgamento no Acre, com um tempo médio de espera de 706 dias, ou seja, quase dois anos.
Nacionalmente, o número de julgamentos de feminicídio cresceu 225% nos últimos quatro anos, passando de 3.375 processos julgados em 2020 para 10.991 em 2024.
No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.