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Delação premiada

Por
Narciso Mendes

Para atender aos seus objetivos fins as delações premiadas carecem do máximo de responsabilidade.


As delações premiadas não determinam as provas de um crime, isto porque, as confissões obtidas através desse instrumento  investigativo, por sugerir benéficos aos próprios acusados, em princípio, devem ser consideradas como um meio de se chegar as provas.


Portanto, sempre que um acusado se propuser a fazer uma delação premiada, no curso das suas investigações, todos os cuidados serão poucos, afinal de contas, para obter as vantagens decorrentes do referido instrumento e na busca de obter o máximo de benefícios, certamente, buscará declarar o que melhor lhes convier. E o mais grave: quando determinadas delações atendem aos interesses políticos, por mais parciais que sejam, das autoridades judicantes que irão avaliá-las, as delações premiadas podem acabar resultando no que resultou a não saudosa e politiqueira “Operação Lava-Jato”.


Não se trata de defender a corrupção, tampouco aqueles que dela se beneficiaram ou venham se beneficiar, sim e tão somente, defender os inocentes que foram vitimados em razão de falaciosas delações. Da própria “Operação Lava-Jato, e em particular, do juiz Sérgio Moro, da parceria que compusera com o procurador Deltan Delagnol, várias das suas decisões estão sendo revogadas, sobretudo àquelas contaminadas de interesses políticos e eleitorais.


Para provar que esta contaminação, de fato existia, bastou a eleição do presidente Jair Bolsonaro para o dito cujo Sérgio Moro, ser alçado a condição de seu ministro da justiça. Quer mais: nas eleições de 2022, Sérgio Moro tornou-se senador, sua esposa deputada federal e o procurador Deltan Dalagnol, igualmente, a deputado federal.


Que as delações premiadas, em muito poderão ajudar no combate as organizações criminosas, certamente sim, conquanto  precedidas de competentes investigações policiais, de procuradores igualmente sérios e responsáveis, e por fim, julgadas por juízes, emsérios e isentos em quaisquer das instâncias que se fizerem presentes.


Se outrora, ao tempo em que dupla Moro/Delagnol sentia-se à vontade para mandar e desmandar em suas decisões e ainda se considerava como exemplares, por que as delações premiadas foram tão abusivamente utilizadas? Outra pergunta que não pode calar: Por que a referida dupla, pouco ou nada tem falado da delação premiada que o tenente coronel, Mauro Cid, ex-porta voz do ex-presidente Jair Bolsonaro deu e bastante detalhada, as nossas autoridades máximas, tanto as da procuradoria geral da nossa República e as do nosso STF-Supremo Tribunal Federal? Às delações premiadas, em si mesmas, não é prova.


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Narciso Mendes