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Câmara de Bujari aprova auxílio-alimentação de R$ 650 para vereadores e servidores

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A Câmara de Bujari aprovou a Resolução nº 02/2025, que autoriza o pagamento de um auxílio-alimentação no valor de R$ 650 mensais para vereadores, vereadoras e servidores do Poder Legislativo do município. A medida, publicada nesta quinta-feira, 13, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem caráter indenizatório e não será incorporada à remuneração dos agentes públicos, nem servirá de base para cálculos de aposentadoria ou pensão.

O auxílio também não sofrerá incidência de tributos, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou contribuição previdenciária. O auxílio-alimentação será pago junto com os proventos mensais, referente ao mês subsequente. A Resolução nº 02/2025 entrou em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

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No entanto, há situações em que o benefício não será concedido. O auxílio-alimentação não se aplica a agentes públicos em gozo de licença não remunerada, àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa (com desconto proporcional aos dias faltosos), a servidores punidos administrativamente com suspensão ou outras medidas que impeçam o exercício das funções, e àqueles que estiverem em período de férias.

A resolução também estabelece que a participação em eventos como congressos, conferências ou reuniões de interesse do Legislativo ou do município, desde que autorizada pelo presidente da Câmara, não resultará em descontos no auxílio-alimentação.

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