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Corrupção no atacado

Por
Narciso Mendes

A corrupção é o pior cupim da nossa República.


A expressão acima, de autoria do saudoso Ulisses Guimarães, veio à público no seu discurso, quando da promulgação da nossa atual constituição, lamentavelmente, a 8ª, até porque, se fôssemos um país politicamente responsável, em tão pouco tempo jamais teríamos sido regidos por diversas constituições. A exemplificar: a constituição dos EUA, nos seus mais de 200 de vida continua na confortável condição de primeira e única, embora pouquíssimas vezes tenha sido emendada.


Voltando ao tema corrupção, logicamente, o então presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Ulisses Guimãrães, como exemplo de corrupção não se reportou as emendas parlamentares, ora presentes nos nossos orçamentos públicos, isto porque, à seu tempo as tais emendas sequer existiam, e o mais grave ainda, agora legalizadas.


Decerto, entre os mais 800.000 apenados que se encontram trancafiados em várias das nossas casas penitenciárias, estima-se que no entorno da metade deles e delas, estão condenados e presos, por terem roubado das prateleiras de um supermercado, não raramente, alguns produtos alimentícios, nas lojas e boutiques alguns objetos para seus próprios usos, ou até mesmos os chamados batedores carteiras, os ladrões de veículos e os assaltantes a mãos aramadas. Em relação às organizações criminosas, muitos dos seus integrantes sequer já foram identificados, menos ainda, presos.


O relato do parágrafo anterior não tem o propósito de desqualificar os bons serviços prestados pelas nossas autoridades, menos ainda em defesa dos criminosos, mas sim, para chamar a atenção do seguinte: quando os maus exemplos vêm de cima, os privilégios são conferidos aos “ladrãozões”, e em contrapartida, aos “ladrãzinhos”,  rigorosas punições.


As emendas parlamentares aos nossos orçamentos públicos, acima dos R$-50,00 bilhões anualmente, caso suas aplicações fossem devidamente investigadas, como deveriam ser, por se tratar de recursos eminentemente públicos, de cara e muito facilmente, se chegaria as seguintes conclusões: além de facilitar a corrupção propriamente dita, agride fundamentalmente a nossa representação política, já que parte dos seus recursos são aplicados na compra de votos, e em favor, dos próprios parlamentares que buscam as suas reeleições.


Em se tratando da repartição dos nossos poderes, em se tratando dos nossos orçamentos públicos, cabe tão somente aos detentores de mandados executivos propô-los, e após aprovados pelos seus correspondentes poderes legislativos, executá-los, e ao poder legislativo acompanhar e fiscalizar as suas execuções.


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Narciso Mendes