O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Senador Guiomard, no Acre, considerou um réu culpado pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, ocorridos na sede daquele município.
Com a decisão dos jurados, seguindo a legislação processual penal em vigor, coube ao juiz de Direito titular da unidade judiciária, Romário Faria, tão somente fixar a pena privativa de liberdade, observando as qualificadoras, agravantes e uma circunstância atenuante reconhecida pelos jurados – todas causas de aumento e de redução da sanção.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os crimes aconteceram em 18 de outubro de 2023, nas imediações do Ramal do Jacaré, zona rural de Senador Guiomard, quando, “de forma voluntária e consciente, com inequívoca intenção de matar, por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a ofendida, com emprego de arma branca e em razão da condição de sexo feminino da vítima, desferiu-lhe 20 (vinte) golpes de faca”, causando sua morte.
De acordo com o MPAC, o denunciado, na mesma data, “de forma voluntária e consciente, ocultou, ainda que temporariamente, o cadáver da vítima”, jogando-o em um barranco íngreme nas proximidades do local do crime, enterrando-o em uma cova rasa e camuflando o lugar com folhas.
Fonte: TJAC