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MP diz que aumento de salário dos secretários de Rio Branco é inválido

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) manifestou-se sobre a Ação Popular com pedido de tutela de urgência proposta por Eber Silva Machado (MDB). A ação contesta a Lei Municipal nº 2.547/2024, que concedeu aumento nos subsídios dos secretários municipais. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas nesta terça-feira, 11.

De acordo com o autor da ação, a aprovação do Projeto de Lei nº 60/2024 ocorreu sem a devida publicidade e transparência, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, Machado alega que não houve apresentação de um estudo de impacto financeiro antes da votação, contrariando o parecer da Procuradoria Legislativa da Câmara.

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A ação também questiona o fato de que a sanção da lei pelo prefeito Sebastião Bocalom ocorreu em 2 de janeiro de 2025, após o término de seu mandato e sua reeleição, o que permitiu a vigência imediata do reajuste. Segundo a denúncia, isso pode causar danos irreversíveis ao erário público, considerando o caráter alimentar das verbas já pagas.

Diante disso, a ação solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata da lei para impedir a aplicação dos novos subsídios até o julgamento definitivo do caso. No mérito, pede a nulidade da norma e a devolução dos valores pagos.

Defesa do município

Em sua defesa, o Município de Rio Branco alegou que a Ação Popular não é o instrumento jurídico adequado para contestar uma lei municipal, sugerindo que a contestação deveria ser feita por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Além disso, a prefeitura sustenta que a lei foi aprovada de forma regular, com parecer favorável da Procuradoria Legislativa e estudo de impacto financeiro atestando sua viabilidade fiscal.

O município argumenta ainda que a suspensão da lei poderia prejudicar a folha de pagamento, já que os salários reajustados já estão sendo pagos.

Posicionamento do MP-AC

O Ministério Público discorda da defesa do município e destaca que a ação popular pode ser usada para contestar leis que gerem efeitos concretos e lesivos ao erário público. O órgão cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que validam o uso desse instrumento para questionar reajustes salariais de agentes públicos.

Além disso, o MP-AC aponta que o estudo de impacto financeiro foi elaborado somente em 23 de dezembro de 2024, após a aprovação da lei pela Câmara no dia 19 do mesmo mês. Esse fato compromete a validade do ato, pois impediu que a análise financeira fosse discutida antes da votação.

O MP-AC também ressalta que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato de um gestor público, o que, segundo o órgão, reforça a nulidade do reajuste.

“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Acre, por meio de seu Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições como fiscal da ordem jurídica, e com fundamento no art. 178, I, do Código de Processo Civil e no art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.747/1965, manifesta-se pela procedência dos pedidos formulados na Ação Popular, a fim de declarar a invalidade do aumento indevido dos subsídios dos Secretários Municipais” destacou Romeu Cordeiro Barbosa Filho, Promotor de Justiça.

A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, e a decisão sobre o pedido de liminar ainda não foi proferida.

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