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Acre terá substituição tributária para operações com nafta não petroquímica

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O Governo do Acre publicou nesta terça-feira, 11, o Decreto nº 11.651, que regulamenta a substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais e de importação de nafta não petroquímica. A medida atende ao Convênio ICMS nº 181, de 6 de dezembro de 2024, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e tem impacto direto sobre empresas do setor de combustíveis e derivados.

Pelo decreto assinado pelo governador Gladson Cameli, os estabelecimentos remetentes e importadores serão responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes. No caso de importação, a retenção do tributo deve ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro.

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A base de cálculo do imposto será determinada com base no valor da mercadoria importada ou no preço praticado pelo remetente, acrescido de frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos, além da Margem de Valor Agregado (MVA). A MVA varia conforme a unidade de comercialização da nafta (massa ou volume), sendo calculada por fórmulas que consideram alíquotas específicas aplicáveis à gasolina.

O decreto também prevê a possibilidade de ressarcimento do ICMS para estabelecimentos industriais que utilizem a nafta não petroquímica em processos produtivos que resultem em combustíveis sujeitos à tributação diferenciada da Lei Complementar Federal nº 192, de 2022. Entretanto, a concessão de diferimento do imposto por substituição tributária está vedada.

O decreto reforça ainda que o ICMS devido será a diferença entre o imposto calculado sobre a base de cálculo da substituição tributária e o devido pela operação própria. Caso o destinatário da nafta não apresente comprovação de pagamento do imposto, a unidade federada de destino poderá atribuir-lhe a responsabilidade pelo recolhimento.

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