“É uma ‘estoria’ sem sustentação técnica legal” aponta laudo que avaliou documentos do certame atestados para desclassificar a empresa Bauminas.
A reportagem do ac24horas teve acesso exclusivo ao laudo de avaliação pericial documental assinado pelo perito Jorge Macedo, uma das maiores autoridades em química do Brasil, que pode dar uma reviravolta na decisão tomada pela CPL – Rio Branco que desclassificou a empresa Bauminas no pregão eletrônico nº 90102/2024 que visa a aquisição de produtos químicos aplicados no tratamento de água pelo Serviço de Água e Esgoto (Saerb) órgão da prefeitura da capital. O processo será reaberto amanhã.
As novas informações que chegam à mesa da CPL e do prefeito do município de Rio Branco, Tião Bocalom, avaliaram os documentos envolvidos no processo licitatório. O especialista responsável pela perícia afirma que a maneira como a análise foi conduzida revela fragilidades nos critérios de julgamento adotados, prejudicando a concorrência e afetando potencialmente o resultado do pregão.
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Macedo enfatiza que o processo de coagulação – fundamental para a purificação da água – não foi adequadamente reconhecido, e os padrões técnicos estabelecidos nas normas da ABNT foram ignorados. Além disso, a CPL não levou em conta pareceres de especialistas da própria administração, apontando uma falta de fundamentação técnica nas decisões.
O referido edital é para aquisição dos insumos policloreto de alumínio (PAC 18%) e policloreto de alumínio (PAC 12%), ambos para o tratamento de água para abastecimento público em conformidade com as NBR 15.748/2017 e 16.448/2016.
No relatório de 15 páginas, o especialista explica que a única função do princípio ativo envolvido no recurso administrativo impetrado pela empresa Alquimia é a “formação de flocus”, etapa de coagulação responsável pela turbidez da água. Esclarece que o contaminante indicado como base para desclassificar a empresa Bauminas: o ferro, de acordo a portaria GM/MS 888/2021 é vinculado ao Padrão Organoléptico de Portabilidade, “não existindo indicação de um VMP para substâncias químicas inorgânicas que representem riscos à saúde”, informa.
O parecer segue afirmando que, contrário do que foi argumentado pela empresa Alquimia, utilizando como referência a ABNT 14.725/2024, o princípio químico que constitui o PAC 12 e PAC 18 fornecidos pela empresa Bauminas “é substância química inorgânica que não representa risco à saúde pública, mesma avaliação para a categoria que objetivou permitir identificação de substâncias com perigo de toxidade.
Sobre o edital – o documento pericial segue mostrando que de acordo o edital publicado pela CPL Rio Branco a NBR 15748/2023 é quem define a qualidade do produto dentro do meio aquoso, citando cinco normas exigidas, todas atendidas pela empresa Bauminas.
De acordo a conclusão da perícia “foi criada uma narrativa por parte da empresa Alquimia de que o produto ofertado e exigido no edital tinha divergência, questionamento que, segundo o especialista, “contraria frontalmente a ABNT NBR 15748/2023 quanto ao princípio ativo PAC 12% e PAC 18% responsável pela formulação de flocos, conforme documento em destaque.
A empresa Alquimia teve recurso semelhante rejeitado pela Companhia de Saneamento do Maranhão, estado sede da distribuidora. O argumento utilizado é o mesmo interposto junto ao Saerb de Rio Branco, onde a peça estranhamente prosperou.
Outro ponto que chamou atenção do perito foram as decisões consideradas inexplicáveis pela CPL – Rio Branco nas pessoas de Silmária Ferreira Santana (pregoeira) e Erick Silva Oliveira (secretário-adjunto) que, embora não tenham conhecimento técnico, mesmo com amplo acesso a todos os documentos do certame, estes rejeitaram e não levaram em consideração os documentos emitidos por Natalia Gomelheira de Souza (Chefe da Divisão de Tratamento de Água) e Victor Hugo Garcia (engenheiro químico), ambos, responsáveis pela análise da qualidade da água distribuída à população de Rio Branco.
Conforme a reportagem do ac24horas já mostrou, pareceres do Saerb afirmaram que o recurso da empresa Alquimia não tinha fundamentação técnica “e deveriam ser rejeitados”. Silmaria e Erick também não observaram o parecer técnico da NSF, laboratório certificado que afirmou não ser viável a comparação de resultados do produto sem a formação de flocos.
A perícia é outro documento que esclarece a suposta irregularidade no andamento do processo, um fato considerado grave, pois a CPL – Rio Branco desconsidera o próprio edital que regulamenta o certame com relação a ABNT 15.748.
Por fim, o perito Jorge Macedo comprova que o “Memorial de Cálculo” usado no recurso da empresa Alquimia contra o grupo Balminas é da própria empresa interessada no resultado do pregão, foi assinado pelo senhor Lucas de Andrade Fernandes. Mesmo com todos os conflitos e informações vinculadas a sustentação técnica e legal, a CPL – Rio Branco entende que o recurso interposto pela empresa concorrente é “procedente”.
O laudo apela para que o recurso apresentado pela empresa Alquimia, com base nos documentos anexados ao processo, com amplo conhecimento da CPL – Rio Branco, seja integralmente rejeitado pela autoridade competente.
A CPL – Rio Branco já emitiu nota em resposta aos questionamentos apresentados pelo grupo Bauminas, assinado de forma cooperada com a direção do Saerb.
Procurado pela reportagem, o grupo Bauminas informou através do seu diretor comercial, Mario Campello, que continua acreditando na Justiça e na transparência.