O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), decretou na noite desta segunda-feira, 10, situação de emergência em todo o estado devido ao aumento significativo dos índices de chuvas e dos níveis dos rios, que já ultrapassaram as cotas de transbordamento em várias regiões. O decreto nº 11.654, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), visa a adoção de medidas urgentes para enfrentar a crise. A situação de emergência terá vigência de 180 dias, a partir da data de publicação do decreto.
Segundo o decreto, os rios Acre, Juruá e Abunã já atingiram níveis críticos. No Rio Juruá, em Cruzeiro do Sul, o nível chegou a 13,30 metros, ultrapassando a cota de transbordamento de 13 metros. No Rio Abunã, em Plácido de Castro, o nível registrado foi de 12,99 metros, acima da cota de 12,50 metros. Já no Rio Acre, em Rio Branco, o nível atingiu 14,06 metros (medição das 6h desta segunda), superando a cota de 14 metros. No boletim das 18h desta segunda, o rio registrou 14,30 metros.
O decreto estabelece que a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) será a responsável por coordenar as ações de enfrentamento à emergência, articulando-se com autoridades federais, estaduais e municipais. Além disso, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) ficará encarregada de monitorar as condições hidrometeorológicas e fornecer informações em tempo real sobre o clima e os níveis dos rios.
A Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) será responsável por prestar assistência às pessoas em situação de vulnerabilidade social, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC) atuará no resgate e apoio às comunidades afetadas.
O decreto também autoriza a CEPDC a constituir equipes multidisciplinares para coordenar as ações emergenciais e ordenar despesas necessárias para o atendimento às áreas afetadas. Além disso, as autoridades de defesa civil estão autorizadas a adentrar propriedades particulares para prestar socorro ou determinar a evacuação em caso de risco iminente, com direito a indenização posterior em caso de danos.
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