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Deputado critica parecer do MP contra autorização de sutura por enfermeiros

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Da redação ac24horas

O deputado estadual Adailton Cruz (PSB) em entrevista nesta sexta-feira, 7, ao ac24horas se manifestou contra o parecer emitido pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a Lei Estadual nº 4.405/2024. A norma, que autoriza enfermeiros a realizarem suturas simples em unidades de pronto atendimento, foi alvo de questionamento pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), recebendo o respaldo do MPAC, que alegou afronta à Constituição Federal.


Para Adailton Cruz, que é presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), a manifestação do MPAC é equivocada e não deve prosperar no Judiciário. “O objetivo dessa lei é garantir a manutenção do direito à população pelo acesso ao serviço e à vida. Não se trata de reserva de mercado, não se trata de populismo político, se trata de vidas, e o nosso Estado precisa muito. Nosso Estado tem um quadro relativo à saúde, tem um sistema de saúde precário e que precisa ser trabalhado em políticas públicas para melhorar isso, e essa lei é uma delas”, defendeu.


O parlamentar destacou que o Acre enfrenta dificuldades estruturais na área da saúde, com municípios que chegam a ficar de 15 a 20 dias sem a presença de médicos, como Jordão, Santa Rosa e Marechal Thaumaturgo. “Esses casos são pacificamente atendidos por enfermeiros, são estruturas simples que não atingem órgãos nem músculos profundos e que, ao ter esse atendimento realizado por enfermeiro, além de você ter o acesso ao serviço, você tem o tempo de espera reduzido e as complicações também. Então, essa lei, a 4.405, tem como objetivo principal garantir o acesso ao serviço de saúde”, afirmou.


Adailton Cruz também contestou o argumento de que a lei invade a competência da União. Segundo ele, a norma estadual apenas reforça o que já está previsto na Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da enfermagem e prevê a realização de suturas simples pelos profissionais da área. Além disso, mencionou a Resolução nº 731/2023 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), que estabelece a mesma atribuição e já foi validada judicialmente.


“Já existe, inclusive, uma resolução em vigor do Conselho Federal de Enfermagem, que estabelece como atribuição do enfermeiro a realização de estruturas simples. Isso já é pacificado, inclusive essa resolução sofreu ação lá em Brasília, das entidades médicas, e não prosperou. Os juízes federais consideraram a resolução válida e de acordo com a legislação nacional”, enfatizou.


O deputado comemorou ainda a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que já se posicionou nos autos da ADI pela constitucionalidade da lei. “Eu também fiquei bastante satisfeito porque a Procuradoria-Geral do Estado já se manifestou também nos autos pela constitucionalidade da lei e entende, a Procuradoria-Geral do Estado, assim como a Assembleia Legislativa, que não houve usurpação alguma. O que houve foi a realização do objeto fim da Assembleia Legislativa, que é legislar e, acima de tudo, uma causa nobre, que é a saúde. Então, fiquei feliz. A Procuradoria-Geral do Estado é favorável à constitucionalidade. Acredito que será mantida a constitucionalidade e também os órgãos a nível federal”, ressaltou.


Cruz também mencionou que diversas entidades representativas dos enfermeiros, como o Conselho Federal de Enfermagem, o Conselho Regional de Enfermagem do Acre e sindicatos da categoria, já se habilitaram na ação para defender a constitucionalidade da norma.


“Eu tenho certeza absoluta que não vai ser um entendimento mercantilista e corporativista de alguns segmentos da classe médica que não representam, de fato, os interesses médicos do nosso Estado, do nosso país, que irá gerar esse retrocesso na saúde do nosso Estado. Com certeza, acredito muito que a lei é constitucional e está ajudando e vai ajudar muito o nosso povo”, pontuou.


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Da redação ac24horas