Ex-comandante da Marinha, almirante da reserva Almir Garnier Santos, durante programa A Voz do Brasil • Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O almirante de esquadra Almir Garnier, que comandou a Marinha no governo de Jair Bolsonaro (PL), apresentou, nesta sexta-feira (7), defesa na ação em que foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Na defesa prévia, os advogados de Garnier pediram para que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), alegaram que ele “nega ter praticado qualquer conduta criminosa”, e que as acusações se baseiam em “relatos indiretos”.
O processo, hoje, está sob responsabilidade da primeira turma do Supremo, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
De acordo com o documento apresentado, o fato de Bolsonaro estar entre os acusados “por si só, atrai a competência do plenário do Supremo Tribunal Federal”, e que o STF já havia fixado o entendimento de que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
“No entanto, a Procuradoria-Geral da República não apresentou provas mínimas de sua participação ativa ou direta nos supostos atos de violência ou na execução de quaisquer medidas contrárias à ordem constitucional”, afirmou a defesa.
Além do julgamento pelo plenário, a defesa pede que a denúncia seja rejeitada por “ausência de justa causa”, e que, apesar da PGR ter classificado as reuniões como tentativas de obter apoio para rompimento inconstitucional, as tentativas não ocorreram, e, dessa forma, os delitos não foram praticados.
“Segundo a própria denúncia, a adesão da Marinha não era suficiente, tanto que os acusados continuaram os supostas ataques com o fim de cooptar o Exército. Ou seja, o ato atribuído ao defendente não pode ser tido como ato executório dos delitos imputados”, continuou a defesa.
“Demais, destaca-se que reuniões ou planejamentos, se restritos ao campo das hipóteses, carecem de relevância típica. Por tal motivo, a título de exemplo, a concordância verbal com a ideia de atentar contra um bem jurídico não basta para caracterizar a tentativa ou a consumação de um delito”, ressaltou o texto.
Os advogados do almirante também classificaram a denúncia como abstrata, adicionando que foram utilizados termos genéricos e que não houve uma especificação sobre o contexto e sob quais circunstâncias a suposta organização criminosa teria existido e o que ela teria feito.
Segundo a Polícia Federal (PF), os comandantes do Exército e da Aeronáutica se posicionaram contrários a aderir a qualquer plano que impedisse a posse do governo legitimamente eleito.
Já o comandante da Marinha, almirante Garnier, colocou-se à disposição para cumprimento das ordens de Bolsonaro.
“Os elementos de prova obtidos, tais como mensagens de texto e depoimentos dos então Comandantes da Aeronáutica e do Exército prestados à Polícia Federal, evidenciam que o então comandante da Marinha do Brasil, almirante Almir Garnier, foi o único dentre os três a aderir ao plano que objetivava a abolição do Estado Democrático de Direito”, pontuou a investigação.
Conforme as trocas de mensagens entre investigados e adeptos do golpe de Estado descritas ao longo do relatório, que deu origem à denúncia, a adesão de Garnier serviu para organização criminosa pressionar ainda mais o Alto Comando do Exército a aderir ao plano que objetivava a abolição do Estado Democrático de Direito.
Há registros de que o então comandante da Marinha foi reconhecido como “patriota”.