Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) - Foto: Sérgio Vale
Em um documento obtido pelo ac24horas, a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) se manifestou contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a Lei Estadual n.º 4.405, sancionada em 3 de outubro de 2024.
A norma permite que enfermeiros realizem suturas simples em ferimentos superficiais e apliquem anestésico local em atendimentos de pronto-socorro, com o objetivo de aprimorar o atendimento de saúde pública e desafogar os serviços de emergência.
A Aleac argumenta que a legislação estadual reforça a segurança dos profissionais de enfermagem e pacientes, alinhando-se à Resolução Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) n.º 731/2023, que já autoriza tais procedimentos ao nível nacional. Segundo a Assembleia, a lei estadual não apenas regulamenta a prática dentro do território acreano, mas também fortalece a eficiência e acessibilidade dos serviços de saúde.
Além disso, a Aleac contesta a legitimidade do CRM-AC para propor a ADI, destacando que conselhos de fiscalização profissional não possuem amparo legal para questionar normas estaduais na esfera constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Assembleia, o papel dos conselhos é regulador e fiscalizador, e não representativo de uma classe profissional para efeitos de contestação judicial de normas estaduais.
Outro ponto central na defesa da constitucionalidade da Lei Estadual n.º 4.405 é que a matéria trata da organização do sistema de saúde estadual, o que é uma prerrogativa concorrente dos estados, conforme previsto na Constituição Federal. A Casa do Povo ressalta que a legislação estadual não invade competência da União nem interfere nas atribuições médicas, uma vez que os enfermeiros já possuem capacitação técnica para realizar suturas simples, conforme previsto na legislação federal e regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
A Assembleia também enfatiza que a suspensão da norma traria impactos negativos ao atendimento na rede pública de saúde, sobrecarregando médicos e reduzindo a agilidade no tratamento de casos de baixa complexidade. Dessa forma, argumenta que a manutenção da lei beneficia diretamente a população, garantindo atendimento mais célere e eficaz.
Diante desse cenário, a Aleac solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre que rejeite a ADI e mantenha a vigência da Lei Estadual n.º 4.405, garantindo a continuidade do aprimoramento dos serviços de saúde no estado.