Foto: O Alto Acre
O prefeito de Brasiléia, Carlos do Pelado (PP), publicou o Decreto nº 009/2025 nesta sexta-feira, 28, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horário especial no município. A medida visa garantir segurança, ordenamento urbano e o cumprimento das normas de posturas municipais, além de disciplinar a operação de estabelecimentos que desejam funcionar além do horário convencional.
O decreto regula a cobrança da taxa de licença para funcionamento em horário especial. A regulamentação é aplicável a todos os estabelecimentos que atendam aos requisitos de regularidade fiscal, segurança, higiene, acessibilidade e conformidade com as normas de zoneamento e uso do solo.
Os estabelecimentos foram divididos em três categorias, com horários específicos para cada uma. A Categoria I inclui estabelecimentos de grande porte, como boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m², que poderão funcionar de domingo a quarta-feira das 6h às 00h, e às quintas, sextas e sábados das 6h às 3h do dia seguinte.
A Categoria II abrange estabelecimentos de médio porte, como bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência com área entre 25m² e 100m², autorizados a funcionar de domingo a quinta-feira das 6h às 00h, e às quintas, sextas e sábados das 6h às 2h do dia seguinte.
Já a Categoria III contempla pequenos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com área inferior a 25m², que poderão operar de domingo a quinta-feira das 6h às 00h, e às quintas, sextas e sábados das 6h às 2h do dia seguinte. Excepcionalmente, estabelecimentos poderão solicitar autorização temporária para ampliação do horário de funcionamento durante períodos festivos ou eventos de grande relevância municipal.
Para obter a licença de funcionamento em horário especial, os estabelecimentos devem estar regularmente inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes e em dia com as obrigações tributárias, possuir alvará de funcionamento válido, atender às normas de segurança, higiene, acessibilidade e controle de ruídos, estar em conformidade com as regras de zoneamento e uso do solo, e não ter histórico de infrações graves ou reincidência em descumprimento de normas municipais.
O requerimento deve ser protocolado na Prefeitura, contendo identificação do estabelecimento e do responsável legal, justificativa detalhada para a necessidade do horário especial, indicação dos horários pretendidos, comprovação da regularidade fiscal e documental, e laudo técnico de segurança emitido por profissional habilitado.