A Justiça determinou que a prefeitura de Cruzeiro do Sul construa uma escola na Comunidade Boa Hora, na zona rural do município, para substituir a unidade provisória que funciona em uma casa desde que a Escola Municipal Francisco Maciel Cardoso foi destruída por um incêndio.
A decisão da 1ª Câmara Cível mantém a obrigação imposta ao município, garantindo a infraestrutura adequada para atender aos alunos da região. Segundo a Justiça, a escola provisória apresenta condições precárias, sem banheiros e água, o que tem levado os moradores a resistir em enviar seus filhos ao local.
O desembargador Roberto Barros, destacou que a falta de uma unidade escolar adequada coloca as crianças em risco e compromete o direito fundamental à educação, podendo causar impactos irreversíveis na estrutura social da comunidade.
A prefeitura informou à Justiça que já adquiriu tijolos e que no local há areia e seixo para o início da construção. O prazo para conclusão da obra foi estabelecido em seis meses.
Na determinação, a Justiça a exige que a nova unidade tenha duas salas de aula; biblioteca e acervo; espaços para atividades esportivas e artístico-culturais proporcionais ao porte da escola; banheiros em quantidade suficiente; acesso a serviços básicos de água, esgoto, eletricidade, rede telefônica e internet, se viável; equipamentos e mobiliário para cozinha, refeitório e ensino, incluindo laboratório de informática e impressora multifuncional.