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Empresas contratadas pelo MP terão que destinar vagas para vítimas de violência

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Da redação ac24horas

Nesta terça-feira, 25, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, publicou o Ato nº 025/2025, determinando a reserva mínima de 5% das vagas em contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.


A medida estabelece critérios para a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar no âmbito da instituição. O percentual mínimo de reserva se aplica a contratos que envolvam pelo menos 25 trabalhadores, desde que as candidatas atendam à qualificação exigida para a função.


O ato também prevê prioridade para mulheres com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, além de contemplar mulheres pretas e pardas. A norma inclui expressamente mulheres trans, travestis e outras identidades femininas.


Para viabilizar a aplicação da medida, o Centro de Atendimento à Vítima (CAV) do MPAC ficará responsável por fornecer a relação de mulheres aptas a preencher as vagas. Os editais de licitação e os avisos de contratação direta deverão prever a exigência da cota e garantir sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.


A regulamentação ainda estabelece que a identidade das contratadas seja mantida sob sigilo e prevê a adoção de ações internas de conscientização para prevenir qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho.


Fonte: MPAC


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