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Sena isenta proprietários de veículos de taxa de vistoria e transferência

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O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, sancionou nesta segunda-feira, 24, a Lei nº 877/2025, que determina o pagamento, pelo município, da taxa de vistoria e transferência de veículos para proprietários que realizarem a transferência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para o município.


O município de Sena Madureira ficará responsável pelo pagamento da taxa de vistoria e transferência veicular para proprietários que transferirem seus CRLVs para o município. A isenção se aplica a veículos automotores com até 10 anos de fabricação, excluindo motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.


Os veículos que já realizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025, antes da publicação desta lei, não serão contemplados com a isenção. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por recursos provenientes do repasse mensal do IPVA.

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Os proprietários de veículos que se enquadrarem nos critérios da lei poderão solicitar a transferência do CRLV para Sena Madureira sem precisar arcar com os custos da taxa de vistoria e transferência.


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