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Pareceres do Saerb pedem homologação de pregão em nome do grupo Bauminas

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Documentos que a reportagem ac24horas teve acesso exclusivo, comprovam que o grupo Bauminas foi classificado com menor preço, cumprindo todas as exigências documentais estabelecidas no pregão eletrônico nº 90102/2024 para aquisição de produtos químicos aplicados no tratamento de água pelo Serviço de Água e Esgoto (Saerb) órgão da prefeitura da capital. Em nota de esclarecimento emitida pela Comissão de Licitação do município de Rio Branco e o Saerb, o município afirma que a empresa Bauminas não cumpriu “atendimento integral dos requisitos técnicos previstos no edital”. A queda de braço deve esbarrar na Justiça.

De acordo com o que a reportagem apurou, a CPL – Rio Branco e o Saerb, omitiram de esclarecer publicamente, o que que determina a lei 1.698/2008. O texto atribui ao engenheiro químico do Saerb a tarefa de “executar inspeção e testes para o controle da qualidade dos produtos químicos, pesquisar, desenvolver e aplicar tecnologias para o desenvolvimento do tratamento de água e esgotos”.

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A normalidade no rito do pregão é observada em vários despachos entre o Saerb e a CPL. No oficio 01049 assinado pelo próprio presidente da autarquia de água e esgoto, Enoque Pereira de Lima, encaminhado a pregoeira Raquel Lopes Gama Cunha, no dia 17 de dezembro do ano passado é emitido parecer técnico pela área demandante afirmando que a empresa Bauminas “cumpre com o especificado em edital e a documentação apresentada estar conforme as exigências”. O despacho é assinado pela chefe da divisão de tratamento de água, Natália Gomelheira de Souza.

Para entender o caso:

A partir desta data começa a ser questionado pela segunda classificada no certame, a empresa Alquimia, que tem sede no estado do Maranhão, as conformidades na documentação apresentada pela empresa Bauminas.

Entra em campo, a secretaria de gestão administrativa do município, que solicita a Universidade Federal do Acre (Ufac) uma avaliação técnica adicional em relação ao recurso apresentado pela empresa Alquimia, contestando a proposta da empresa Bauminas no âmbito do Edital do Pregão Eletrônico por SRP nº 102/2024.

Pelas alegações apresentadas pela concorrente “os produtos a serem oferecidos pela empresa Bauminas, PAC12 e PAC18, não atendem às especificações exigidas pela Norma ABNT NBR 16488”. O recurso foi aceito parcialmente conforme laudo emitido pelo Centro de Ciências Biológicas e da Ufac, assinado pelo engenheiro químico Carlos Eduardo Garção de Carvalho e o técnico Joelton de Lima Barata.

O documento de análise atesta inconformidades acima do permitido nas concentrações de óxido de ferro dos produtos da empresa Bauminas. “Verificou-se que, a partir dos valores reprovados de CIPA para ferro elementar antes da floculação, as concentrações de óxido de ferro dos produtos PAC 12 e PAC 18, da empresa BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA, estão acima dos limites permitidos pela norma ABNT NBR 16488”, diz o parecer.

Em nova análise Saerb declara Alquimia desclassificada e pede homologação do certame em nome do Bauminas

Seguindo o rito do processo, o parecer do químico da Ufac é submetido a análise do Saerb através do engenheiro químico habilitado no processo, Victor Hugo Garcia Arevado. No dia 10/01/25, o especialista após analisar o recurso, determina que o pedido da empresa Alquimia seja “rejeitado”, e que a CPL proceda pela sua desclassificação. Em ato contínuo, Garcia determina a manutenção da empresa Bauminas como vencedora do certame, atestando pela homologação.

A reportagem teve acesso a nota técnica anexada ao processo, emitida pelo laboratório NSF que atesta em favor do grupo Bauminas, “conformidade com a norma ABNT NBR 15784 “Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano – Efeitos a Saúde – Requisitos.” (2023) relacionados aos itens de teste Policloreto de Alumínio PAC 18 (estudo código de identificação 8266-PQT12-899-24) e Policloreto de Alumínio PAC 12 (estudo código de identificação 8267-PQT12-900-24)”.

A CPL não homologou o pregão. O laudo da Ufac serviu como base para a Comissão declarar a desclassificação da empresa Bauminas. Segundo o município, o edital indica que a referida norma deve ser obedecida. O processo deve esbarrar na justiça.

Procurado pela reportagem, o diretor comercial do grupo Bauminas, Mario Campello, afirmou que a empresa acredita na Justiça e que não tem intenção de transformar o debate em torno da homologação do pregão eletrônico em questão “em cavalo de batalha”.

Campello defende ainda que “insistir na desclassificação da Bauminas é desconsiderar não somente o laudo da certificadora e o parecer interno da Saerb, mas, colocar em cheque a aprovação e qualificação do grupo em 100% nos processos licitatórios das companhias públicas de saneamento no Brasil”, conclui.

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