STF decide a favor do Estado de Roraima e União restituirá 50% dos gastos

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Da redação ac24horas

Ajuizada em 2018 pelo Estado de Roraima e julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em outubro de 2020, a ACO (Ação Cível Originária) 3121 busca o ressarcimento dos gastos extraordinários gerados pela imigração venezuelana nas áreas de educação, saúde, segurança e assistência social.


Como último desdobramento do pleito, a Suprema Corte determinou que a União restitua 50% dos gastos que Roraima teve com os imigrantes. Anteriormente, o STF já havia decidido em favor do Estado para a reposição dos gastos pela União, o que até agora não foi cumprido.


Desde o aumento considerável da imigração até os dias atuais, o Estado está custeando todas as despesas com imigrantes e refugiados que entram no Brasil por Pacaraima.
O governador de Roraima, Antonio Denarium reforça a urgência na definição de uma metodologia para liquidar e concretizar o ressarcimento dos valores gastos pelo Estado com as despesas extraordinárias geradas com a imigração venezuelana.


O Procurador-Geral do Estado, Tyrone Mourão, explicou que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à restituição ao Estado de Roraima, e que o que falta agora é a liquidação.


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