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No Acre, advogado ligado ao PT e PCdoB é o mais votado em lista tríplice para juiz eleitoral

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O Tribunal de Justiça do Acre divulgou nesta quinta-feira, 20, os nomes da lista tríplice de advogados que concorrerão a uma vaga de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Acre para o biênio 2025-2027. Os advogados são Felipe Henrique de Souza (9 votos), que busca a recondução, Kelley Janine Ferreira de Oliveira (9 votos) e Thalles Vinicius de Souza Sales, esse último mais votado com 10 votos.

Vinicius, o mais votado pelos desembargadores do Acre, advogou para o PT e o PCdoB no Acre e já foi secretário-geral da OAB/AC no primeiro mandato presidente da Ordem, Rodrigo Aiache, genro do ex-governador Jorge Viana. Thalles também já advogou em algumas ações para Viana, que atualmente preside a APEX e conta com grande prestígio com Lula.

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Thalles é cotado nos bastidores como a escolha certa de Lula no Acre e pode ter grande influência nas eleições de 2026.

A lista tríplice será agora enviada pelo TRE-AC ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá aprovar, referendar e encaminhar ao presidente Luis Inácio Lula da Silva para escolha definitiva para exercer a função durante o biênio 2025-2027.

A decisão dos membros do Tribunal Pleno do TJAC foi proferida no processo administrativo, que teve como relator o desembargador Nonato Maia, atual corregedor-geral da Justiça.

O julgamento foi conduzido pelo desembargador-presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, com a participação das desembargadoras Denise Bonfim e Waldirene Cordeiro (corregedora eleitoral e vice-presidente do TRE-AC), bem como pelos desembargadores Elcio Mendes, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Lois Arruda, Roberto Barros e Samoel Evangelista. Ausentes justificadamente, em agenda de trabalho, estavam a desembargadora Regina Ferrari (vice-presidente do TJAC) e Luís Camolez (diretor da Escola do Poder Judiciário).

Juízes-membros da Justiça Eleitoral da classe advogado são causídicos de notável saber jurídico e idoneidade moral habilitados ao cargo, escolhidos a partir de listas tríplices de candidatos. O mandato é de dois anos, sendo permitida a recondução por, no máximo, um biênio.

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