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Taxa de Segurança Pública paga no Acre pode ser alvo de ação de inconstitucionalidade

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A Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) encaminhou, nesta quarta-feira (19), uma representação ao Procuradoria Geral de Justiça, solicitando a análise do caso e propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a taxa de fiscalização de segurança pública.

A norma instituída pela Lei Complementar Estadual nº 376, de 31 de dezembro de 2020, regulamenta a Taxa de Fiscalização e Segurança Pública, e estabelece a cobrança de taxa relacionada a serviços de fiscalização e segurança pública, especialmente em decorrência de atos relativos à fiscalização policial.

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No entanto, o Promotor de Justiça Rodrigo Curti, titular da Promotoria Especializada, argumenta que a taxa é inconstitucional, pois transfere para particulares os custos da atividade de segurança pública, que é um serviço de caráter geral e indivisível, devendo ser custeado por meio de impostos, e não de taxas.

A representação do MPAC aponta que a taxa de segurança pública contraria o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já se manifestou pela inconstitucionalidade de cobranças semelhantes.

Segundo o documento, o STF entende que a segurança pública é um direito de todos, garantido pela Constituição Federal, e não pode ser condicionada ao pagamento de taxas por parte dos cidadãos.

Além disso, a taxa viola o princípio da isonomia, ao estabelecer que apenas aqueles que pagam teriam direito à segurança, excluindo aqueles que não podem arcar com o custo.

O Promotor Rodrigo Curti destacou que a segurança pública é um serviço público geral, indivisível e insuscetível de vinculação a um contribuinte específico, conforme estabelecido no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. A cobrança de taxa para custear esse serviço, portanto, configura uma afronta ao texto constitucional.

Jurisprudência do STF

A representação cita decisões do STF, como o Verbete Vinculante nº 41 e o julgamento da ADI 2692/DF, que consolidaram o entendimento de que serviços públicos gerais, como segurança e iluminação pública, não podem ser custeados por taxas, mas sim por impostos.

O promotor argumenta que a mesma lógica deve ser aplicada à taxa de fiscalização e segurança pública instituída pelo Estado do Acre.

A Promotoria solicitou ao procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro, que avalie a possibilidade de propor uma ADI perante o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança da taxa.

O promotor sugeriu, ainda, que seja encaminhada uma representação ao Procurador-Geral da República para que avalie a propositura de uma ADI diretamente no Supremo Tribunal Federal, considerando a violação de dispositivos da Constituição Federal.

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