O prefeito de Feijó, Railson Correia, sancionou nesta terça-feira, 18, a Lei nº 1.161, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação para vereadores e servidores do Poder Legislativo municipal. O benefício, no valor de R$ 1 mil, será pago em pecúnia ou na forma de ticket alimentação, conforme as regras estabelecidas na nova legislação.
O auxílio será concedido a todos os servidores ativos da Câmara Municipal, incluindo efetivos, comissionados e aqueles cedidos de outros órgãos, desde que não recebam benefício semelhante. Além disso, o valor não será incorporado ao salário, nem sofrerá incidência de tributos ou descontos previdenciários, exceto nos casos em que o servidor ou vereador receba diárias durante viagens oficiais.
A lei também determina que o auxílio será automaticamente cancelado em casos como exoneração, aposentadoria, abandono do cargo por mais de 30 dias consecutivos ou recebimento indevido do benefício por fraude. Aqueles que forem flagrados obtendo o auxílio de forma irregular deverão devolver os valores recebidos e poderão ser punidos legalmente.