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Neto Brito é alvo de ação por não pagamento de pensão e pode ter contas bloqueadas

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O empresário das noites acreanas Rodovaldo Teixeira Brito, mais conhecido como Neto Brito, pode ter as contas bloqueadas pela justiça após o não pagamento de pensão ao filho de um ano de idade, cuja mãe tem 17 anos. A dívida já chegava a quase R$ 6 mil.

De acordo com o autos obtidos com exclusividade pelo ac24horas, em 31 de janeiro de 2025, a juíza de direito Rosilene de Santana Souza, da 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, expediu intimação a Neto Brito para quitar a dívida de R$ 5.964,23. O valor é referente a mensalidades de pensão alimentícia cujo valor é um salário mínimo, e que fora acordado em audiência de conciliação realizada em abril de 2024.

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Na audiência de conciliação que selou o reconhecimento da paternidade de Neto Brito, em 20 de maio de 2024, Neto Brito e a mãe da criança acordaram no pagamento mensal de pensão a partir de abril. O valor foi estipulado em R$ 1.412,00 e previa que despesas como material escolar fossem compartilhadas em partes iguais.

Diante do não cumprimento do acordo por parte do pai de seu filho, a mãe da criança, através da Defensoria Pública, acionou a justiça, que fixou prazo de 15 dias a partir do conhecimento da intimação para que Brito sane a dívida, sob pena de ter acréscimo de multa de 10%, mais 10% de honorários, e penhora de bens. “Havendo requerimento para o bloqueio de valores mediante sistema BACENJDD, promova-se a pesquisa de quantia suficiente para satisfazer a execução e, ocorrendo o bloqueio de valores”, dizia a decisão de 10 de dezembro. A intimação foi expedida de 7 de fevereiro deste ano.

Além da dívida com o próprio filho, Neto Brito também é cobrado em mais de R$ 40 mil por mais de 7 mil sacos de gelo entregues em seus estabelecimentos entre maio de 2023 e julho de 2024. Em outro processo, ex-funcionários o denunciam por falta de pagamento de salários e de direitos trabalhistas, além de, supostamente, utilizar nomes de familiares para tentar escapar de acordos e cobranças judiciais já determinadas pelo Ministério Público do Trabalho.

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