A Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves determinou que o Estado e o município de Rodrigues Alves paguem uma indenização no valor de R$200 mil por danos morais, pelo falecimento de uma criança de 4 anos de idade atropelada por ônibus escolar. Na decisão, a Justiça determinou que o Estado pague R$ 50 mil e o Município R$ 150 mil.
O acidente ocorreu em março do ano passado, quando um caminhão pertencente ao município estava estacionado na contramão, o que obstrui a visão de motoristas e pedestres. Além disso, após o atropelamento, o motorista do ônibus deixou o local sem prestar socorro à vítima.
“Se o caminhão não estivesse estacionado na contramão, não haveria a obstrução da visão dos pedestres que atravessavam a rua, nem dos motoristas que trafegavam pela via”, afirmou o juiz Luís Rosa, responsável pelo caso.
Na decisão, o juiz reconheceu a responsabilidade civil dos entes públicos, uma vez que o acidente foi causado por agentes em serviço. Ele também enfatizou o profundo impacto emocional sofrido pela mãe e pela família da criança.
“Sobre a dor vivida pela mãe, nem mil páginas seriam suficientes para descrevê-la. Quando uma mãe chora a perda de um filho, todas as mães do mundo choram com ela, pois uma empatia sobrenatural as une e faz delas seres únicos, capazes de expressar sentimentos que só elas compreendem”, escreveu na sentença.
Fonte: TJAC