O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou a Instrução Normativa SEE nº 1, nesta terça-feira, 11, que estabelece os procedimentos para a operacionalização do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O programa tem como objetivo garantir autonomia financeira às unidades escolares da rede estadual, permitindo que os gestores apliquem recursos diretamente na manutenção e melhoria da infraestrutura, além do desenvolvimento pedagógico.
Para receber os recursos do PDDE, as escolas devem atender a requisitos mínimos, como ter mais de 20 alunos matriculados, possuir um comitê executivo formalizado e apresentar um Plano de Ação aprovado pela SEE. Além disso, as unidades precisam estar em dia com a prestação de contas de outros programas estaduais.
Os valores serão transferidos diretamente para contas específicas das escolas, podendo ser geridos via conta bancária ou cartão eletrônico de pagamentos, mecanismo que busca dar mais transparência e agilidade na execução dos recursos.
Os valores repassados pelo programa poderão ser utilizados para diversas despesas, incluindo: Aquisição de materiais pedagógicos, esportivos, de limpeza e expediente; Manutenção e pequenos reparos na infraestrutura escolar; Pagamentos de serviços essenciais, como internet, energia elétrica e telefone; Implementação de projetos pedagógicos e culturais.
A norma determina que 70% dos recursos devem ser destinados à manutenção e conservação das escolas, enquanto os outros 30% podem ser aplicados em despesas diversas, desde que estejam previstas no Plano de Ação.
As escolas beneficiadas terão a obrigação de apresentar duas prestações de contas por ano, detalhando a aplicação dos valores recebidos. Unidades que receberem repasses inferiores a R$ 10.001 terão um único período de prestação de contas.
O governo também estabeleceu regras rígidas para evitar o mau uso dos recursos. É proibida a utilização do dinheiro do PDDE para pagamento de salários de professores e servidores, bem como para a contratação de serviços por militares e funcionários públicos da ativa.
A fiscalização será feita pela SEE, com auditorias e inspeções periódicas. Caso irregularidades sejam identificadas, os gestores escolares poderão ser responsabilizados administrativa e judicialmente.
Os recursos do PDDE serão transferidos em duas parcelas anuais: Primeira parcela: entre fevereiro e abril; Segunda parcela: entre agosto e outubro.
Escolas que não apresentarem a prestação de contas dentro dos prazos estipulados poderão ficar impedidas de receber novos repasses.
A nova regulamentação busca dar maior transparência ao uso dos recursos públicos na educação e garantir que as escolas tenham mais autonomia na gestão financeira, assegurando melhores condições para alunos e professores da rede estadual.