A decisão de um juiz do Tocantins chamou a atenção após um trecho do conteúdo ser divulgado nas redes sociais. No documento, ele determina a citação de uma das partes por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz.
O trecho do documento foi publicado nas redes sociais.
A decisão faz parte de um processo que envolve um inventário de R$ 3 milhões e foi publicada no dia 9 de janeiro de 2025 pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins.
O inventariante citado no documento é a pessoa que fica responsável por administrar os bens deixados por um falecido, durante todo o processo de inventário e partilha.
O assunto repercutiu na internet, com muitos internautas elogiando o “senso de humor” do juiz e comentando que as partes não poderão reclamar que “não tentaram todos os meios para tentar comunicar”.