A governadora em exercício, Mailza Assis (Progressistas), publicou nesta sexta-feira, 7, o Decreto nº 11.636, que estabelece as normas de funcionamento do Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre (FGP). O documento define a composição, as atribuições e a organização do Conselho-Diretor do Fundo, que será responsável pela administração e fiscalização dos recursos destinados à gestão patrimonial estadual.
Conforme o decreto, o Conselho-Diretor do FGP será vinculado à Secretaria de Estado de Administração (Sead), que fornecerá suporte técnico e administrativo. Entre as principais atribuições do órgão estão a definição de diretrizes operacionais, aprovação de planos de aplicação de recursos e movimentação financeira do Fundo. Também caberá ao Conselho desenvolver atividades negociais e prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC), seguindo as normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O Conselho-Diretor será composto por cinco membros, incluindo o Secretário de Estado de Administração, que presidirá o colegiado, o Secretário Adjunto de Gestão Administrativa da Sead, além de diretores de gestão patrimonial, administração e finanças da Sead. O decreto estabelece que a participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
As reuniões do Conselho-Diretor ocorrerão periodicamente, conforme um cronograma previamente aprovado, podendo haver encontros extraordinários quando necessário.
A administração contábil do FGP ficará sob responsabilidade da Sead, que deverá elaborar a proposta orçamentária anual e realizar a contabilidade do Fundo. Além disso, a Sead, a Seplan e a Sefaz foram autorizadas a adotar providências contábeis e financeiras para execução do decreto.