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Vereador propõe PL para regulamentar transporte em moto via app

Por
Saimo Martins

O vereador Fábio Araújo (MDB) utilizou o pequeno expediente da sessão na Câmara Municipal nesta quinta-feira, 6, para apresentar um projeto de lei que visa regulamentar o serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos, no município de Rio Branco.


Segundo o projeto, considera-se moto aplicativo o motorista habilitado que realiza transporte de passageiros por motocicleta. Já o aplicativo de transporte é a plataforma digital que intermedeia o serviço entre os moto aplicativos e os passageiros.


Regras para o serviço de moto aplicativo


Os motociclistas que prestarem serviço por meio de aplicativos deverão atender aos seguintes requisitos:


  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada.
  • Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
  • Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
  • Ter idade mínima de 21 anos.

Obter credencial de transporte, vinculada ao condutor, e credencial de tráfego, referente à motocicleta, ambas processadas anualmente mediante requerimento ao órgão municipal responsável.


Regras para as motocicletas


As motocicletas utilizadas no serviço deverão atender aos seguintes critérios:


  • Estar devidamente licenciadas e emplacadas no município de Rio Branco.
  • Possuir, no máximo, oito anos de fabricação.
  • Estar em conformidade com as normas de segurança do CONTRAN, incluindo o uso obrigatório de capacetes, coletes e/ou faixas refletivas para o condutor.

Funcionamento das plataformas de aplicativo


As empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte deverão ser registradas e licenciadas junto à Prefeitura de Rio Branco e cumprir as seguintes obrigações:


  • Disponibilizar seguro de acidentes pessoais para passageiros e motociclistas.
  • Compartilhar, quando solicitado, dados sobre as viagens realizadas com os órgãos de fiscalização municipal, respeitando a legislação de proteção de dados.
  • Garantir que apenas motociclistas e motocicletas em conformidade com a lei sejam cadastrados na plataforma.

Fiscalização e penalidades


A fiscalização do serviço será realizada pelos órgãos municipais competentes. O descumprimento das normas estabelecidas no projeto sujeitará os infratores às seguintes penalidades:


  • Advertência.
  • Multa.
  • Suspensão temporária do direito de operar.
  • Cancelamento do registro ou licenciamento.
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Saimo Martins