O vereador Fábio Araújo (MDB) utilizou o pequeno expediente da sessão na Câmara Municipal nesta quinta-feira, 6, para apresentar um projeto de lei que visa regulamentar o serviço de transporte individual privado de passageiros por motocicletas, intermediado por aplicativos, no município de Rio Branco.
Segundo o projeto, considera-se moto aplicativo o motorista habilitado que realiza transporte de passageiros por motocicleta. Já o aplicativo de transporte é a plataforma digital que intermedeia o serviço entre os moto aplicativos e os passageiros.
Regras para o serviço de moto aplicativo
Os motociclistas que prestarem serviço por meio de aplicativos deverão atender aos seguintes requisitos:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”, com autorização para exercer atividade remunerada.
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
- Possuir curso especializado, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- Ter idade mínima de 21 anos.
Obter credencial de transporte, vinculada ao condutor, e credencial de tráfego, referente à motocicleta, ambas processadas anualmente mediante requerimento ao órgão municipal responsável.
Regras para as motocicletas
As motocicletas utilizadas no serviço deverão atender aos seguintes critérios:
- Estar devidamente licenciadas e emplacadas no município de Rio Branco.
- Possuir, no máximo, oito anos de fabricação.
- Estar em conformidade com as normas de segurança do CONTRAN, incluindo o uso obrigatório de capacetes, coletes e/ou faixas refletivas para o condutor.
Funcionamento das plataformas de aplicativo
As empresas responsáveis pelos aplicativos de transporte deverão ser registradas e licenciadas junto à Prefeitura de Rio Branco e cumprir as seguintes obrigações:
- Disponibilizar seguro de acidentes pessoais para passageiros e motociclistas.
- Compartilhar, quando solicitado, dados sobre as viagens realizadas com os órgãos de fiscalização municipal, respeitando a legislação de proteção de dados.
- Garantir que apenas motociclistas e motocicletas em conformidade com a lei sejam cadastrados na plataforma.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do serviço será realizada pelos órgãos municipais competentes. O descumprimento das normas estabelecidas no projeto sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
- Advertência.
- Multa.
- Suspensão temporária do direito de operar.
- Cancelamento do registro ou licenciamento.