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MPAC recomenda ao Imac ampliação de transparência ambiental

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O Ministério Público do Acre (MPAC) recomendou nesta quarta-feira, 5, ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) a adoção de providências para adequar integralmente o portal de transparência da autarquia às exigências do artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003. A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat, estabelece um prazo de 30 dias para cumprimento das medidas.


Entre as exigências, o MPAC cobra a implementação de campos específicos para pedidos e registros de licenciamentos, renovações e supressão de vegetação, além de concessões, com foco nos municípios de Cruzeiro do Sul, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves. Também solicita a publicação de informações sobre autos de infração ambiental, penalidades aplicadas, termos de ajustamento de conduta e reincidências em irregularidades.


A recomendação determina ainda a obrigatoriedade de registro da apresentação de estudos de impacto ambiental, bem como suas aprovações ou rejeições, nos municípios mencionados. O MPAC exige que todas essas informações sejam disponibilizadas no portal do Imac em até 30 dias após a publicação dos atos administrativos, sob pena de responsabilização.

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Além disso, o órgão orienta a criação de um repositório digital detalhado contendo informações sobre licenciamentos ambientais, supressão de vegetação, infrações ambientais, termos de ajustamento de conduta, reincidências e recursos administrativos. O documento estabelece que os dados devem ser divulgados em formatos abertos e interoperáveis, compatíveis com leitores de acessibilidade e dispositivos móveis, e com mecanismos de busca avançada.


A recomendação também exige a publicação das informações no Diário Oficial do Estado, no site oficial do Imac e em plataformas de transparência estaduais. Para garantir a eficácia das medidas, o MPAC sugere a designação de um servidor responsável pelo gerenciamento do repositório, além da capacitação técnica da equipe que alimentará o sistema e a elaboração de relatórios semestrais sobre transparência.


O MPAC fixou o prazo de 30 dias para que o Imac informe o cumprimento da recomendação ou apresente justificativas para o não atendimento. O órgão alerta que a omissão poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais contra o instituto, além da caracterização da ciência da ilicitude por parte dos responsáveis.


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