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Epitaciolândia institui Refis 2025 para regularizar débitos tributários

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A Prefeitura de Epitaciolândia publicou nesta quarta-feira, 5, o Decreto nº 081, regulamentando o Programa de Recuperação Fiscal 2025 (Refis 2025). A iniciativa tem o objetivo de facilitar a quitação de débitos tributários relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas municipais e outros tributos.

Os contribuintes interessados poderão aderir ao Refis 2025 entre os dias 6 de fevereiro e 31 de julho de 2025, mediante a assinatura do Termo de Adesão ao Parcelamento e a apresentação dos documentos exigidos. O pagamento pode ser realizado em parcela única ou de forma parcelada.

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O programa oferece redução de multas e juros, de acordo com a forma de pagamento escolhida: Pagamento à vista: redução de 100% das multas e juros; Parcelamento em até seis vezes: redução de 80% das multas e juros; Parcelamento em até 12 vezes: redução de 60% das multas e juros.

Os pagamentos devem ser realizados até o penúltimo dia útil de cada mês ou no dia da adesão, a critério do contribuinte. O parcelamento também contempla débitos inscritos em dívida ativa ou judicializados, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Setor de Tributação do Município.

O não pagamento de três parcelas sucessivas ou não sucessivas ou a falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias resultará no cancelamento automático do parcelamento, sem necessidade de notificação.

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