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Governo regulamenta concessão da bolsa de instrutoria e formação eventual

Foto: Sérgio Vale/ac24horas
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O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 30, o Decreto nº 11.628/2025, que estabelece regras para a concessão da Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual. O novo decreto assinado pelo governador Gladson Cameli define critérios, valores e procedimentos para a oferta do benefício a servidores públicos estaduais que atuem na capacitação e formação profissional no setor público.


A bolsa tem como objetivo compensar financeiramente servidores que realizem, de forma eventual, atividades de ensino e qualificação de funcionários estaduais, incluindo cursos à distância. Entre os contemplados estão servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos vinculados ao Poder Executivo.


A Secretaria de Estado de Administração (Sead) será responsável pela seleção dos participantes e pela publicação dos editais no Diário Oficial do Estado. O critério de pagamento será baseado na hora trabalhada, conforme valores estipulados em anexo ao decreto.

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O texto também estabelece restrições: a bolsa não poderá ser concedida para treinamentos realizados dentro da unidade de lotação do instrutor nem para servidores cujas funções já incluam atividades de capacitação. Além disso, aposentados, pensionistas e empregados de entidades privadas ou federais não poderão receber o benefício.


A Bolsa de Instrutoria e Formação Eventual não será incorporada à remuneração do servidor nem servirá de base para aposentadoria ou pensão. O financiamento das despesas será feito com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado do Acre.


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