A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação Energisa do Acre por cobranças indevidas e suspensão do serviço na casa de uma consumidora em Epitaciolândia. A autora do processo afirmou que após adquirir um imóvel foi cobrada por diversas faturas que não pertenciam a sua unidade consumidora. Ela reclamou sobre a dificuldade em realizar a troca de titularidade e que, em razão disso, houve a suspensão do fornecimento do serviço público por quase dois meses.
De acordo com os autos, a reclamante recebeu duas faturas em nome do seu vizinho. Quando foi tentar solucionar a transição da titularidade, a concessionária alegou a inexistência do registro da unidade consumidora e a acusou de manipulação ilícita da rede elétrica.
Então, os fatos denunciados geraram a condenação da concessionária, que recorreu contra a decisão, reafirmando a regularidade dos débitos cobrados, mas sem apresentar comprovações disto.
A juíza Evelin Bueno, relatora do processo, verificou a documentação apresentada e confirmou que a suspensão foi indevida. Portanto, mantida a obrigação de indenizar a reclamante em R$ 3 mil, por danos morais.
NOTA
Sobre o caso de Epitaciolândia, a Concessionária de Energia esclarece que a ação judicial em questão não há relação alguma com furto de energia.
As solicitações realizadas por parte da cliente mencionada no texto, foram atendidas pela Distribuidora ainda em 2023, por meio de trâmites internos e administrativa da empresa.
A Energisa reforça, ainda, que qualquer registro de ocorrência envolvendo energia elétrica, o cliente deve usar um dos canais de atendimento disponibilizados pela concessionária: Call Center 0800 647 7196, WhatsApp (Gisa) ou pelo site Energisa (www.energisa.com.br).