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Jogador acreano acusado de racismo foi solto após audiência de custódia

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O atacante Alesson Henrique, do Sport Clube Humaitá, foi liberado nessa quinta-feira (23) após passar por audiência de custódia na 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ele havia sido preso em flagrante, acusado de proferir ofensas racistas contra o goleiro Digão, do Gazin Porto Velho Esporte Clube, durante partida válida pela Copa Verde.


O episódio foi registrado na súmula pelo árbitro Eliniel Benedito da Silva, de Mato Grosso, que relatou a denúncia feita pelo goleiro Digão. Segundo o documento, o suposto ato de racismo teria ocorrido aos 49 minutos do segundo tempo, com ofensas atribuídas a Alesson, do Humaitá.


A acusação, que configura crime inafiançável segundo a legislação brasileira, foi analisada na audiência. A defesa do jogador, representada pelo advogado criminalista Samuel Costa, argumentou que a prisão não deveria ser mantida, destacando a falta de indícios concretos de autoria ou elementos que justificassem a medida extrema.

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“Não existem indícios concretos de autoria ou elementos que indiquem que o custodiado represente risco à sociedade ou ao andamento de eventual processo judicial. A prisão deve ser a última razão, não a primeira resposta”, afirmou o advogado.


Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), a defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, proibição de contato com a vítima e restrição de circulação em determinados locais. Costa também defendeu que, caso a prisão fosse considerada ilegal, o relaxamento deveria ser concedido conforme o artigo 310, inciso I, do CPP, combinado com o artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal.


“O cerne do direito penal é a presunção de inocência. Nosso sistema jurídico só admite a privação de liberdade em flagrantes situações que não se verificam no caso concreto”, enfatizou o advogado, destacando que a denúncia ainda será analisada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que decidirá se oferecerá ou não uma ação penal contra o jogador.


O juiz responsável pela audiência acolheu os argumentos da defesa e determinou a soltura de Alesson, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares. Embora tenha reconhecido que não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva, o magistrado ressaltou que o caso será acompanhado de perto.


Com informações do portal Tudo Rondônia.


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