Por Francisco Araújo
A Constituição Federal de 1988, em seu venerando artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII, outorga aos autores o sacrossanto direito exclusivo sobre suas criações, tanto na fruição quanto na reprodução. Tal direito fundamental visa preservar a propriedade intelectual, garantindo que os artífices sejam justamente recompensados por suas obras. Ademais, o Código Civil, em seu artigo 1.228, também tutela os direitos autorais, reconhecendo a relevância de se respeitar a autoria e a integridade das produções.
O Código Penal Brasileiro, em seu severo artigo 184, tipifica como crime a violação de direitos autorais, estabelecendo penas que variam de detenção de três meses a um ano ou multa. Em circunstâncias mais gravosas, como a reprodução com intuito lucrativo, a pena pode ser exacerbada para reclusão de dois a quatro anos e multa. A Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) elenca, em seu artigo 7º, as obras resguardadas, abrangendo textos, fotografias, vídeos e músicas. O artigo 28 dessa legislação reafirma o direito exclusivo do autor sobre o uso de sua obra, e o artigo 102 impõe sanções civis para a violação desses direitos, incluindo a reparação dos danos causados.
No tocante ao direito de imagem, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Filmagens ou gravações realizadas sem autorização constituem ofensa ao direito de imagem e, por conseguinte, podem ensejar ações reparatórias. É imperativo que as pessoas tomem precauções, obtendo sempre consentimento explícito antes de capturar e divulgar imagens ou vídeos de outrem.
A gravidade da violação dos direitos autorais na internet é potencializada pela celeridade e facilidade com que conteúdos podem ser disseminados, frequentemente sem qualquer controle ou anuência dos autores. Nos grupos de WhatsApp, por exemplo, a distribuição de textos, fotos, vídeos e músicas sem autorização tornou-se uma prática corriqueira, contudo, extremamente danosa aos direitos dos criadores. Aqueles que compartilham tal material sem permissão estão sujeitos às mesmas penalidades previstas na legislação, podendo ser responsabilizados tanto criminalmente quanto civilmente.
A trivialização da violação dos direitos autorais e de imagem é ainda mais alarmante no atual contexto, onde a proliferação e o uso indevido das redes sociais exacerbam tais infrações. O compartilhamento indiscriminado de conteúdo sem autorização não apenas desrespeita os criadores, mas também abala a confiança no ambiente digital. É crucial que os usuários de redes sociais estejam cientes das implicações legais e éticas de suas ações, agindo sempre com responsabilidade.
A falta de conscientização e a despreocupação com as consequências jurídicas têm levado a um aumento exponencial das infrações de direitos autorais e de imagem. Esta situação demanda ações educativas e políticas públicas efetivas que reforcem a importância de se respeitar a propriedade intelectual e os direitos de imagem, criando um ambiente digital mais seguro e respeitoso.
É imprescindível que as autoridades judiciárias atuem de forma incisiva e diligente na aplicação das leis de proteção aos direitos autorais e de imagem. A celeridade e a eficácia na resolução de conflitos são essenciais para desestimular práticas ilícitas e fortalecer a confiança na justiça. Uma postura firme e a aplicação rigorosa das sanções previstas são vitais para coibir violações e garantir que os direitos dos autores e indivíduos sejam devidamente protegidos.
Ademais, é ilustrativo mencionar o caso do renomado cantor Roberto Carlos, que recebeu uma vultosa indenização devido à publicação não autorizada de uma biografia que invadia sua privacidade. Este exemplo emblemático demonstra as graves consequências jurídicas para aqueles que desrespeitam os direitos autorais e de imagem, sublinhando a importância de agir em conformidade com a lei.
Por fim, é imperioso que todos estejam conscientes das severas consequências ao infringir os direitos autorais e de imagem, tomando todas as medidas necessárias para proteger e respeitar os direitos dos outros. A proteção jurídica é clara e rigorosa, e as penalidades podem ser severas, incluindo multas expressivas e penas de reclusão. Manter-se informado e agir com responsabilidade é a chave para evitar litígios e promover um ambiente digital mais justo e respeitoso para todos.
(*) Francisco Araújo é advogado e jornalista, graduado em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com mais de 30 anos de experiência no jornalismo.