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Parcela única ou primeira parcela do IPTU da capital vence no dia 30 dia abril

Foto: reprodução/cedida
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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), publicou nesta quarta-feira, 22, o edital de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TSU) referentes ao exercício de 2025. A notificação segue as diretrizes do Código Tributário Municipal (Lei nº 1.508/2003) e detalha as condições de pagamento, prazos e descontos disponíveis.

A parcela única ou a primeira parcela tem vencimento marcado para o dia 30 de abril de 2025, uma quarta-feira. Os contribuintes poderão optar por: Pagamento à vista com desconto de 20%, desde que não haja débitos anteriores; Parcelamento em até 8 vezes via Documento de Arrecadação Municipal (DAM), com parcelas mínimas de R$ 88,76; Parcelamento em até 3 vezes no cartão de crédito, respeitando o valor mínimo de R$ 88,76 por parcela.

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Os contribuintes terão acesso aos seguintes descontos: 20% para pagamento em cota única até 30 de abril, se não houver pendências de exercícios anteriores; 10% para parcelamento em até 8 vezes via DAM, desde que o imóvel não possua débitos pendentes; 10% para pagamento em cota única até 30 de abril, mesmo que existam débitos anteriores.

É importante ressaltar que contribuintes com débitos anteriores não terão direito a descontos caso optem pelo parcelamento.

Para aqueles que não receberem o carnê em seus endereços, a emissão poderá ser realizada nos seguintes locais: Divisão de IPTU na sede da Prefeitura, na Rua Rui Barbosa, nº 285 – Centro; Portal Cidadão, acessando o link http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/; Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC): OCA Rio Branco – Rua Quintino Bocaiúva, 299 – Centro; CAC Estação Experimental – Mercado Municipal Francisco Marinheiro, Box 03 e 04; Mercado do XV – Boulevard Augusto Monteiro, 395 – Bairro XV, Box 08 e CAC Sobral – Mercado Municipal Luiz Galvez, Box 15.

As datas para o pagamento parcelado foram estabelecidas da seguinte forma: 1ª Parcela ou Cota Única: 30 de abril de 2025, 2ª Parcela: 30 de maio de 2025, 3ª Parcela: 30 de junho de 2025, 4ª Parcela: 31 de julho de 2025, 5ª Parcela: 29 de agosto de 2025, 6ª Parcela: 30 de setembro de 2025, 7ª Parcela: 31 de outubro de 2025 e 8ª Parcela: 28 de novembro de 2025.

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