O Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), Thales Ferreira, ingressou com uma ação junto ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Rio Branco, pleiteando decisão liminar para impedir que o município de Rio Branco interrompa a oferta de alimentação no Centro POP até que seja apresentada uma alternativa viável. A medida visa evitar o agravamento da fome que atinge essa população já vulnerável. O documento foi obtido pela reportagem do ac24horas.
A ação foi motivada pelas recentes declarações do secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, João Marcos Luz, que, segundo o MP, tem promovido coletivas de imprensa anunciando a retirada das refeições ofertadas no Centro POP às pessoas em situação de rua. “As notícias sobre o caso têm se espalhado rapidamente pela imprensa local. Além disso, conforme documentação anexa, o Restaurante Popular encontra-se com suas atividades suspensas”, aponta o documento.
O promotor Thales Ferreira argumenta que o município de Rio Branco firmou compromisso com o Programa Nacional Ruas Visíveis, que prevê a segurança alimentar como uma política transversal para a população em situação de rua. Contudo, segundo o MP, o município limitou-se a assinar o termo de adesão, sem cumprir obrigações como a apresentação do plano municipal e a formação de um comitê interinstitucional.
Além disso, o promotor destacou que o município desrespeitou uma recomendação administrativa emitida pelo Ministério Público local, que determinava o cumprimento rigoroso da decisão contida na ADPF nº 976 do STF. “Esses fatos evidenciam omissão do Poder Executivo local. Com as constantes declarações do secretário, há um receio iminente de que a alimentação fornecida no Centro POP seja interrompida, o que agravaria a situação das 657 pessoas em situação de rua. Dessa forma, configuram-se o periculum in mora e o fumus boni iuris. É urgente que uma decisão judicial impeça a suspensão da alimentação no Centro POP, ao menos até que a gestão municipal apresente uma alternativa viável”, argumentou Thales Ferreira.
O MP solicita, entre outras medidas, que o município de Rio Branco, no prazo de 90 dias, elabore, apresente e execute um plano de estruturação do atendimento às pessoas em situação de rua. O plano deve incluir ações como construção de restaurantes populares, criação de banheiros públicos, implementação de serviços de acolhimento e garantia de segurança alimentar. O MP ainda pede a realização de audiências públicas para ouvir a comunidade e gestores, bem como relatórios mensais sobre o cumprimento das ações.
Em resposta, o secretário João Marcos Luz negou as acusações e afirmou que não declarou a suspensão da alimentação no Centro POP. Segundo ele, a política do espaço não prevê o fornecimento de almoço, mas sim de lanches para pessoas que participam de atividades no local. “Nunca disse que ia suspender nada. A única coisa que falei é que a política do Centro POP não é para servir almoço, e sim lanche, café. O formato atual, com café, almoço e lanche, não é o objetivo do Centro POP”, declarou o secretário.
João Marcos também destacou que qualquer decisão sobre a continuidade ou suspensão da alimentação no Centro POP cabe exclusivamente ao prefeito Tião Bocalom. “Só quem pode decidir isso é o prefeito. Durante a pandemia, a prefeita Socorro Neri implementou a alimentação, e o prefeito Bocalom optou por mantê-la. Se algo for alterado, será decisão dele, não minha”, afirmou.