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Justiça obriga Acre a fornecer medicamentos oncológicos

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, obteve sentença favorável em ação civil pública movida contra o Estado do Acre e a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). A decisão visa assegurar o fornecimento regular de medicamentos oncológicos, conforme a lista padronizada do SUS, na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A investigação foi iniciada no segundo semestre de 2019, após a instauração de um procedimento administrativo pelo MPAC para apurar a descontinuidade no fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer na Unacon.

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Na apuração, verificou-se que, dos 272 medicamentos fornecidos pela unidade, 71 apresentaram problemas de reposição regular.

O desabastecimento foi atribuído ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, responsável pela aquisição dos medicamentos. De acordo com a ação, o departamento não realizou as compras devido à falta de recursos financeiros, cujo repasse só ocorreu em novembro de 2019, resultando na escassez no segundo semestre daquele ano.

Na sentença, o juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco reconheceu o direito dos pacientes à saúde e à vida, destacando que o fornecimento de medicamentos é um dever constitucional do Estado. Foi determinado que o Estado do Acre mantenha o fornecimento regular e os estoques adequados dos medicamentos indicados pelo MPAC. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

Com informações MPAC

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