A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da Energisa, concessionária de energia elétrica, pela perda total da casa de um consumidor no município de Bujari, em decorrência de falha na prestação de serviços. A decisão foi publicada na edição n.º 7.694 do Diário da Justiça, nesta terça-feira, 7, na página 40.
De acordo com o julgamento, a Energisa recorreu contra a condenação que determinou o pagamento de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. No entanto, a empresa não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade. Por outro lado, o consumidor reuniu provas robustas, como relatos de vizinhos, boletim de ocorrência e fotografias que evidenciaram oscilações e faíscas na rede elétrica, apontadas como causas do incêndio.
O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos é objetiva, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa também questionou a fixação do valor por danos morais. No entanto, o desembargador enfatizou a gravidade do dano sofrido pelo consumidor, que perdeu o imóvel, seus pertences e precisou abrigar a família na casa de parentes. “O incêndio destruiu o patrimônio do autor, desestruturando sua vida, comprometendo sua estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade”, afirmou.
Além disso, Laudivon Nogueira ressaltou os impactos emocionais causados pelo incidente: “Houve intenso abalo psicológico e emocional devido à perda do lar, afetando a dignidade e qualidade de vida do apelado. Também houve privação de direitos básicos, perda de memória afetiva relacionada ao imóvel e destruição de bens diversos”, concluiu o desembargador.
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