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Mailza Assis defende censo para pessoas com deficiência no Acre

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A vice-governadora e titular da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Mailza Assis, defendeu, durante reunião do Conselho de Assistência Social, a realização de um censo para pessoas com deficiência no Acre. Ela destacou a criação do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre – Coned/AC, por meio de decreto assinado pelo governador Gladson Cameli.


A sanção dada pelo governador instituiu, além do Conselho, o Plano Estadual Intersetorial para Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência. “Isso é fruto de um diálogo com o setor que possibilitou a atualização do instrumento normativo, por meio da Lei 4.501, um passo importante na política de igualdades e garantias que alinha as ações do Estado com as diretrizes nacionais”, acrescentou.


Ainda de acordo com a titular da SEASDH, o próximo passo será a criação de um fundo de financiamento para impulsionar políticas públicas efetivas para o segmento e a promoção de dignidade às pessoas com deficiência. Mailza lembrou ainda que, por meio do Comitê Gestor da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CIDPD), estão sendo realizadas mudanças no diagnóstico dessa população.

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“O censo do IBGE foi feito por amostragem, a atualização desses dados no Acre vai permitir mais inclusão, ajudando o governo a entender as necessidades dessa população. Essa é uma política nacional como resultado de uma antiga demanda dos movimentos sociais e da sociedade como um todo.” analisou.


Para a presidente do Coned/AC, Ana Lúcia Cunha, a atualização da Lei foi um avanço significativo, “incluiu instituições importantes no debate das políticas públicas”, garantiu. Ela destacou a necessidade de criação dos conselhos municipais nos 22 municípios do estado.


O Coned é ligado à Diretoria de Direitos Humanos da SEASDH, órgão que articula com as demais áreas de governo para garantir mais dignidade às pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades.


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