A Associação de Municípios do Acre (Amac) se manifestou, junto com outras entidades de municípios de diversas regiões do Brasil, contra o que consideram um risco para os centros urbanos: a proliferação descontrolada de antenas de celular. A disputa judicial, que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), visa a manutenção de uma decisão do Ministro Flávio Dino que obriga o compartilhamento de torres de celular quando a distância entre elas for inferior a 500 metros. Para a AMAC, essa medida é fundamental para evitar que os grandes centros urbanos, incluindo Rio Branco, se transformem em áreas saturadas de estruturas metálicas, prejudicando a estética e a qualidade de vida da população. A situação foi revelada pela Folha de SP.
A polêmica surgiu após a aprovação da Lei nº 14.173 de 2021, que pôs fim à possibilidade de compartilhamento de antenas entre operadoras quando a distância entre elas fosse inferior a 500 metros. A medida foi contestada pelas entidades que representam os municípios, que defendem a preservação da Lei nº 11.934 de 2009, que tornava o compartilhamento obrigatório. A AMAC, junto à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), a Federação Goiana de Municípios (FGM) e a Federação das Associações de Municípios da Paraíba, ingressou como parte interessada (amicus curiae) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que questiona a validade da nova legislação.
O ministro Flávio Dino, relator da ADI no STF, havia decidido em favor do compartilhamento de antenas, alegando que isso poderia reduzir os impactos estéticos e ambientais, além de evitar a proliferação de torres que poderiam transformar as cidades em “paliteiros”. A decisão foi um alívio para os municípios, que temem a piora da paisagem urbana e o aumento do número de antenas nos centros urbanos. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do processo, adiando o julgamento sem prazo definido.
Nos bastidores, também se discute uma disputa entre empresas de infraestrutura de telecomunicações e as grandes operadoras, como Tim, Vivo e Claro, que preferem ter torres próprias por questões estratégicas de negócio. Para as operadoras, o compartilhamento pode significar uma redução no controle sobre sua rede, mas para as empresas que compraram torres, como American Towers e BR Tower, a obrigatoriedade de compartilhamento seria uma forma de aumentar a rentabilidade.
Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da Lei nº 14.173, a obrigatoriedade do compartilhamento será restabelecida, o que pode ter impacto significativo na infraestrutura de telecomunicações no Acre e em outras regiões, além de acelerar o processo de expansão do 5G.
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