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Acre institui Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência

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Da redação ac24horas

O governador do Acre, Gladson Cameli (PP), sancionou nesta sexta-feira, 3, a Lei nº 4.501, que cria o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência do Acre (CONEDE/AC). A legislação também institui o Plano Estadual Intersetorial para a Promoção e Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência e revoga a Lei nº 2.018, de 11 de agosto de 2008.


O CONEDE/AC será um órgão permanente de composição paritária entre o Poder Executivo e a sociedade civil organizada, com competências de deliberação, normatização, controle e fiscalização das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. Segundo o texto da lei, o conselho está vinculado ao órgão responsável pela política de direitos humanos e será integrado por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, representando tanto o poder público quanto a sociedade civil organizada.


O plano estadual instituído pela legislação tem como objetivo assegurar o pleno exercício da cidadania das pessoas com deficiência e o acesso integral às políticas públicas. Entre suas metas está a elaboração de um Plano Anual de Ações e Metas, que será supervisionado pelo CONEDE/AC. Além disso, o órgão responsável pela política de direitos humanos deverá apresentar relatórios semestrais sobre a implementação do plano.


O conselho também terá a prerrogativa de propor campanhas educativas, realizar estudos e pesquisas e acompanhar a execução orçamentária relacionada às ações destinadas às pessoas com deficiência. Entre as inovações está a criação do “Selo de Qualidade para Inclusão da Pessoa com Deficiência”, que será concedido a empresas que superarem barreiras de inclusão.


O CONEDE/AC será formado por representantes de órgãos estaduais de diversas áreas, como direitos humanos, saúde, educação, assistência social, entre outros, além de representantes da sociedade civil organizada que atuem com deficiências específicas, hanseníase e transtornos do espectro autista. A participação no conselho será considerada de relevante serviço público, sem remuneração.


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