A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quinta-feira, 2, a sanção da Lei Complementar nº 332, que promove alterações significativas na Lei Municipal nº 1959, de 31 de dezembro de 2013. A nova legislação reestrutura e atualiza a organização de diversas secretarias e órgãos municipais. A medida foi assinada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL). A Lei Complementar entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Entre as modificações, destaca-se a criação de novas competências e a redefinição de atribuições de secretarias como a Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais (SEJUR), a Secretaria Especial de Comunicação (SECOM) e a Secretaria Especial de Articulação Institucional (SAI).
A SEJUR, por exemplo, passa a ser responsável pela assessoria jurídica e pela coordenação das atividades legislativas, incluindo a revisão de atos normativos e o acompanhamento das sanções e vetos de projetos de lei.
Já a SECOM terá a missão de coordenar a comunicação social do município, promovendo campanhas publicitárias e assegurando a transparência das ações governamentais, enquanto a SAI focará em ações de cooperação técnica e parcerias institucionais para o desenvolvimento do município.
A nova lei também regulamenta a nomeação de cargos importantes, como os secretários especiais e outros cargos de alto escalão, garantindo que os titulares dessas funções tenham as mesmas prerrogativas e obrigações de secretários municipais.
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