A Secretaria da Fazenda (Sefaz) e o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran) divulgaram que em 2025 a data de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) será igual para todos os veículos, independente do final da placa. O desconto de 10% para pagamento em cota única continua válido para o próximo ano.
Com a mudança, é possível parcelar o IPVA em seis vezes: a primeira, com vencimento no dia 31 de março, e a sexta em 29 de agosto, mesma data em que vence o pagamento em cota única sem desconto. Para ter o desconto de 10%, os proprietários devem pagar até 28 de fevereiro de 2025.
Para os veículos isentos do pagamento de IPVA, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do licenciamento será o dia 31 de março de 2025.
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