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Câmara responde Dino e nega manobra para liberação de emendas

Foto: reprodução/Poder360
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A Câmara dos Deputados respondeu nesta sexta-feira (27) os questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a execução de R$ 4,2 bilhões em emendas parlamentares de comissão.


O ofício nega manobra para liberação das emendas por meio de suspensão das comissões e pede que a decisão que bloqueou os valores seja revogada.


“A suspensão do funcionamento das comissões, com efeito, não tem qualquer relação de causalidade com a matéria aqui discutida e encontra precedentes com idêntica fundamentação fática e normativa”, diz o documento.

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De acordo com o ofício, a suspensão do funcionamento das comissões foi feita para possibilitar em esforço concentrado para as votações do pacote de gastos, enviados pelo governo, no Plenário da Câmara.


O texto cita um trecho do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que afirma que não devem ser realizadas reuniões de qualquer natureza em períodos destinados exclusivamente à discussão e à votação de matérias no Plenário.


A Câmara argumenta que não é a primeira vez que isso acontece e cita as votações da reforma tributária em julho deste ano.


“A suspensão do funcionamento das comissões, com efeito, não tem qualquer relação de causalidade com a matéria aqui discutida e encontra precedentes com idêntica fundamentação fática e normativa”, diz o documento.


Outro ponto esclarecido pela Câmara diz respeito à exigência de Dino para a publicação das atas das reuniões das comissões nas quais “foram aprovadas 5.449 emendas”.


O documento afirma que a aprovação das emendas referidas por Dino se deu no clico legislativo orçamentário do ano de 2023 e que as atas e deliberação das emendas estão publicadas no site da Câmara dos Deputados desde o ano passado. O texto ainda coloca com imagens e links uma espécie de “tutorial” para acessar as atas e outras informações sobre as emendas.


“Não procedem os argumentos de que a deliberação das emendas de comissão é oculta ou fantasiosa, já que está detalhadamente documentada nos autos, com publicação ampla na internet. Tampouco há “verba nova”, não deliberada pelos colegiados competentes”, diz a advocacia da Casa.


Outro ponto rebatido é o número de emendas. A Decisão do ministro Flávio Dino cita 5.449 emendas aprovadas. A Câmara informa que esse número é impossível e inexistente, já que cada comissão pode apresentar, no máximo, oito emendas. Considerando o número de comissões na Câmara, o número máximo de emendas por ano seria de 416.


O número “5.449” ao qual Dino se refere diz respeito, na verdade, ao número de identificação de emendas.


O documento ainda traz as atas das reuniões das comissões permanentes em que as emendas foram aprovadas, são 10.


Na conclusão, a advocacia da Casa diz repudiar a insinuação de desobediência a qualquer decisão do STF.


“Esta Casa, tanto neste processo como em todos nos quais atua perante a Corte, o faz com boa-fé e observância do princípio republicano. Nestes autos, inclusive, deu integral cumprimento às determinações do Relator e do Tribunal, ao passo em que interpôs os recursos cabíveis. […] Feitos esses esclarecimentos, pleiteia-se a reconsideração ou revogação de todas as medidas determinadas na decisão de 23 de dezembro”, diz o documento.

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