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123 Milhas detalha plano de recuperação judicial: veja opções para credores

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Da redação ac24horas

A 123 Milhas divulgou, nesta quinta-feira (26), detalhes sobre o plano de recuperação judicial, protocolado na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. O documento estipula planos de pagamento para cerca de 800 mil credores, com os quais a dívida é de R$ 2,4 bilhões. A medida envolve empresas como Maxmilhas, HotMilhas, Novum e LH Lance Hotéis, e visa garantir a continuidade das operações e o ressarcimento de consumidores prejudicados. A seguir, confira os detalhes sobre as opções de reembolso e saiba como consultar a lista de credores com valores a receber do Grupo 123.


Opções de pagamento para credores da 123 Milhas


Desde que iniciou a recuperação judicial, em agosto de 2023, o Grupo 123 passou por uma intensa reestruturação operacional, que culminou no aumento de receitas e no embarque de quase 3 milhões de pessoas. Segundo o CEO Ramiro Madureira, a reorganização foi crucial para a viabilidade do plano apresentado nesta quinta-feira (26): “Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora.”


O plano de recuperação judicial, que visa manter a saúde financeira da empresa, divide os credores em classes pré-estabelecidas pela legislação brasileira e propõe modalidades distintas de pagamento para cada uma delas. As dívidas totais do grupo somam R$ 2,4 bilhões. Confira os detalhes sobre as opções de pagamento separados por classe:


Classe trabalhista


Nesta classe, será realizado o pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, a partir da homologação do plano.


Classe quirografária


Esta classe conta com quase 800 mil credores e três opções de pagamento. São elas:


Opção A


Os credores que escolherem esta opção receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas seis anos e meio após a homologação do plano na Justiça. Eles podem receber cashback mínimo de 4% em novas compras de passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas.


O cashback — desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123 — será pago na conta-corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são 30 dias após o embarque do novo voo, em novas compras de passagens aéreas; 60 dias após aprovada a intermediação, em novas intermediações de vendas de milhas; e 60 após a estadia ao realizar novas compras de hospedagens em hotéis.


Com ele, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano. Se o credor comprar R$ 2.500 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, por exemplo, receberá R$ 100 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.


Opção B


Aqui, o pagamento é feito com desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber, dividido em 12 parcelas semestrais, com início 1 ano e meio após a homologação do plano. Esta opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões e, caso seja excedido, pode ser sujeita a rateio. O crédito excedente será pago conforme a opção A.


Se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões, por exemplo, o credor que tiver R$ 1.000 para receber terá o valor rateado conforme o percentual de crédito excedente. Sendo assim, R$ 900 serão pagos conforme a opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540 serão pagos um ano e meio após a homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100 pagos segundo a opção A.


Opção C


Esta opção é direcionada àqueles que têm valores menores a receber, pois o pagamento máximo é de R$ 450, feito em 10 parcelas semestrais, com início após dois anos e meio da homologação do plano. Este modelo também tem limite de R$ 120 milhões e pode ser rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago conforme a opção A. Vale destacar que a opção poderá ser aderida por qualquer credor, caso renuncie ao valor que supere os R$ 450.


Se um credor tem R$ 650 a receber e deseja esta opção, por exemplo, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.


Microempresas e empresas de pequeno porte


As condições específicas para esta classe seguem os mesmos moldes da legislação brasileira para recuperações judiciais, tendo sido detalhadas no plano completo.


Lista de credores da 123 Milhas: veja como consultar


Acesse o site “rj123milhas.com.br” (sem aspas);
Faça login ou crie uma conta;
Na home do site, clique em “Lista 123 Milhas”;


Preencha o seu nome na seção “Buscar pelo nome do credor”. Caso você tenha valores a receber, ele irá aparecer na lista;


É possível, ainda, baixar a lista de credores em PDF. Para isso, vá em “Lista de credores em PDF” e baixe a lista com a inicial do seu nome.


O que aconteceu com a 123 Milhas?


Em agosto do ano passado, clientes do 123 Milhas foram surpreendidos com o cancelamento da emissão de passagens com embarque previsto para setembro a dezembro de 2023. A decisão veio sem opções claras de ressarcimento, sendo a única via um voucher para o site da própria companhia. A atitude, no entanto, é proibida pela legislação brasileira e, em nota enviada ao TechTudo na época, a empresa afirmou que o motivo dos cancelamentos foi a “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, relacionados principalmente à pressão da demanda e ao preço das tarifas aéreas”.


Pouco dias após o caso, o Grupo 123 anunciou a recuperação judicial na Justiça devido a dificuldades financeiras. Segundo o pedido, a empresa acumulava dívidas e prejuízos que ultrapassavam R$ 2 bilhões. Desde então, a companhia passa por reestruturação operacional para reembolsar os credores.


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