O Projeto de Lei nº 60/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco na madrugada desta sexta-feira, 20, que alterou o subsídio dos secretários municipais de Rio Branco para R$ 28.500,00 a partir de 10 de janeiro de 2025 conta com um parecer indicando irregularidades pelos procuradores da Casa Legislativa, Evelyn Ferreira e Renan Braga.
Embora o texto respeite o princípio da anterioridade da legislatura, uma exigência constitucional que impede reajustes durante o mandato corrente, o parecer jurídico nº 505/2024 da Procuradoria Legislativa apontou graves inconsistências legais que inviabilizam sua aprovação.
O cerne da discussão está ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o parecer, o projeto viola o artigo 21, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Como o período de vedação teve início em 4 de julho de 2024, a proposta esbarra diretamente nesta restrição temporal, mesmo sendo destinada a vigorar no mandato subsequente.
Outro ponto crítico levantado foi a ausência de documentos técnicos obrigatórios. O projeto carece de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, requisito essencial conforme os artigos 16 e 17 da LRF e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Também não foi demonstrada a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de não indicar a fonte de custeio para o aumento proposto.
A Procuradoria Legislativa sustentou que o princípio da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal) também está em jogo. O reajuste, ainda que para a próxima legislatura, representa um risco à sustentabilidade fiscal do município, agravado pela ausência de planejamento financeiro. Em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência que reforça a necessidade de compatibilidade entre aumentos salariais e a capacidade orçamentária dos entes públicos.
Além disso, a LRF exige que qualquer ato que implique aumento de despesa seja acompanhado por medidas que assegurem o equilíbrio das contas públicas. A ausência de previsão orçamentária e a não observância das metas fiscais podem comprometer o cumprimento dessa legislação e gerar penalidades aos responsáveis.
O parecer aponta que, caso aprovado, o projeto poderá ser declarado nulo por desrespeitar normas legais e constitucionais. A ilegalidade se estende não apenas à violação do período de vedação, mas também à falta de estudos técnicos indispensáveis para avaliar o impacto do aumento na folha de pagamento do município.
Anitta abriu o coração e falou sobre a briga de ego que tanto assola o…
Um policial penal suspeito de alugar celulares para presos integrantes de facções criminosas, foi afastado…
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) publicou um edital de concurso público que…
Uma mulher de 25 anos é investigada por suspeita de dar um golpe no próprio…
Flávia Paulo dos Santos Oliveira estava na divisa entre o Tocantins e Goiás quando foi…
Presa por suspeita de lavagem de dinheiro, Deolane Bezerra usou as redes sociais, nesta sexta-feira…