O Projeto de Lei nº 60/2024, aprovado pela Câmara Municipal de Rio Branco na madrugada desta sexta-feira, 20, que alterou o subsídio dos secretários municipais de Rio Branco para R$ 28.500,00 a partir de 10 de janeiro de 2025 conta com um parecer indicando irregularidades pelos procuradores da Casa Legislativa, Evelyn Ferreira e Renan Braga.
Embora o texto respeite o princípio da anterioridade da legislatura, uma exigência constitucional que impede reajustes durante o mandato corrente, o parecer jurídico nº 505/2024 da Procuradoria Legislativa apontou graves inconsistências legais que inviabilizam sua aprovação.
O cerne da discussão está ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o parecer, o projeto viola o artigo 21, que proíbe a criação de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato. Como o período de vedação teve início em 4 de julho de 2024, a proposta esbarra diretamente nesta restrição temporal, mesmo sendo destinada a vigorar no mandato subsequente.
Outro ponto crítico levantado foi a ausência de documentos técnicos obrigatórios. O projeto carece de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, requisito essencial conforme os artigos 16 e 17 da LRF e o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Também não foi demonstrada a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de não indicar a fonte de custeio para o aumento proposto.
A Procuradoria Legislativa sustentou que o princípio da moralidade administrativa (artigo 37 da Constituição Federal) também está em jogo. O reajuste, ainda que para a próxima legislatura, representa um risco à sustentabilidade fiscal do município, agravado pela ausência de planejamento financeiro. Em decisões anteriores, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou jurisprudência que reforça a necessidade de compatibilidade entre aumentos salariais e a capacidade orçamentária dos entes públicos.
Além disso, a LRF exige que qualquer ato que implique aumento de despesa seja acompanhado por medidas que assegurem o equilíbrio das contas públicas. A ausência de previsão orçamentária e a não observância das metas fiscais podem comprometer o cumprimento dessa legislação e gerar penalidades aos responsáveis.
O parecer aponta que, caso aprovado, o projeto poderá ser declarado nulo por desrespeitar normas legais e constitucionais. A ilegalidade se estende não apenas à violação do período de vedação, mas também à falta de estudos técnicos indispensáveis para avaliar o impacto do aumento na folha de pagamento do município.