A juíza Manoela de Araújo Rocha, da Justiça federal do Acre, acatou um pedido de liminar que suspende os efeitos de uma decisão do Conselho Pleno da OAB/AC, devolvendo a vitória da Chapa 1, “A Ordem é Renovar”, nas eleições para a gestão da Subseção do Vale do Juruá. A eleição, realizada em 22 de novembro de 2024, havia sido invalidada sob a alegação de inelegibilidade dos integrantes da chapa vencedora, após recurso da Chapa 2, que foi acolhido pelo Conselho.
A Chapa 1, liderada por Rafael Carneiro Ribeiro Dene, obteve 52 votos contra 50 da Chapa 2. Contudo, a chapa adversária alegou que os membros da Chapa 1 não haviam se desincompatibilizado de seus cargos comissionados dentro do prazo legal, pedindo a anulação do registro. Apesar de a Comissão Eleitoral Estadual ter rejeitado por unanimidade essa impugnação antes do pleito, o Conselho Pleno da OAB/AC reverteu a decisão em sede recursal, determinando a convocação de novas eleições em 30 dias.
Em sua decisão, a juíza Manoela de Araújo Rocha considerou plausíveis os argumentos da Chapa 1, especialmente quanto ao impedimento dos membros do Conselho Pleno da OAB/AC para julgar o recurso. Segundo a magistrada, o Provimento visa assegurar imparcialidade em processos eleitorais e foi desrespeitado no caso em questão.
Além disso, a proximidade do início da próxima gestão, em 1º de janeiro de 2025, reforçou o risco de danos irreversíveis, justificando a concessão da liminar. Com isso, os efeitos da decisão do Conselho Pleno foram suspensos, e manteve-se válida a decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu a impugnação da Chapa 1.
A decisão determina que a OAB/AC cumpra a liminar de imediato e preste informações no prazo de 10 dias. O Ministério Público Federal também foi intimado para se manifestar em até 10 dias após o prazo concedido à OAB.