Presa por suspeita de lavagem de dinheiro, Deolane Bezerra usou as redes sociais, nesta sexta-feira (20/12), para comemorar. É que a influenciadora recebeu seu passaporte de volta, que havia sido retido como medida cautelar durante a liberdade provisória.
“Voltou. Olhem as coisas melhorando”, escreveu na legenda mostrando o documento com orgulho.
Recentemente, o Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) pediu o arquivamento parcial da Operação Integration, que investiga o envolvimento de famosos com casas de apostas e jogos ilegais. De acordo com o órgão, a regulamentação das apostas esportivas online afasta a existência do crime de lavagem de dinheiro das bets.
A Operação Integration investiga lavagem de dinheiro de jogos ilegais e resultou na prisão da influenciadora Deolane Bezerra e de sua mãe, Solange Bezerra, e no indiciamento do cantor sertanejo Gusttavo Lima.
Os investigadores, no entanto, vão continuar investigando a empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho.
O documento do MP, assinado pela promotora Mariana Pessoa de Melo Vila Nova, obedece a uma determinação da juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife.
Bens bloqueados
No dia 30 de setembro, o Ministério Público decidiu não apreciar um novo pedido de desbloqueio dos bens e valores em conta de Deolane Bezerra, Gusttavo Lima e dos demais membros investigados na Operação Integration. O pedido foi feito pelas empresas, pessoas jurídicas, além de pessoas físicas incomodadas com o sequestro de seus itens e contas.
De acordo com os documentos que a coluna Fábia Oliveira teve acesso, os investigados alegaram que, na ausência de indiciamento, não haveria sentido ou razão para manter os bloqueios realizados. Ou seja, sem o indiciamento, não existiriam os indícios que justificam o bloqueio dos bens milionários.
Apesar dos argumentos apresentados, o Ministério Público entendeu que não deveria apreciar os pedidos. O MP relembrou que a discussão já foi realizada, razão pela qual o tema sequer deveria ser repetido.
A coluna, sempre atenta, descobriu que o pedido de desbloqueio já foi, de fato, realizado nos autos. A decisão anterior, no entanto, favoreceu o desbloqueio dos bens apenas das empresas cujos sócios não foram indiciados.
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